CONVIVÊNCIA EM CONFLITO
Separados por menos de cinco quilômetros em Cuiabá, dois residenciais de alto padrão vivem situações opostas: em um, casal de aves silvestres é recebido como parte da natureza; em outro, reclamação por barulho terminou em ameaças e medida protetiva
Menos de cinco quilômetros separam duas histórias envolvendo araras em condomínios de alto padrão de Cuiabá. Em uma delas, as aves são recebidas como visitantes especiais, ganharam nomes e retornam todos os anos para criar seus filhotes. Na outra, reclamações sobre o barulho produzido por araras mantidas por uma moradora desencadearam uma discussão entre vizinhos que saiu do grupo de WhatsApp e terminou na Justiça, com ameaças, acusações de injúria e uma medida protetiva de urgência.
No Alpha Garden, o casal de araras-canindé Maria e Adão escolheu a cavidade de uma palmeira morta no quintal da família do coronel da Polícia Militar da reserva Nilton e de sua esposa, Luciene Teixeira, para fazer o ninho.
É o terceiro ano consecutivo que as aves retornam ao mesmo endereço.
Neste ano, chegaram no início de julho. Agora cuidam de um filhote, acompanhado a distância pela família, que procura não interferir na rotina dos animais.
“É um privilégio ter as aves aqui. É muito lindo ver os cuidados do casal um com o outro e com o filhote”, diz Nilton.
Segundo ele, nunca houve conflito com os vizinhos por causa dos sons produzidos pelas araras. Há manhãs em que a família desperta com a vocalização do casal.
“A gente até brinca: hoje vocês estão barulhentas”, conta.
A CASA É DELAS
A história começou há três anos, quando uma palmeira do quintal estava morrendo. Maria e Adão encontraram uma cavidade na árvore e passaram a prepará-la para reprodução.
Desde então, retornam na mesma época. Antes de ocupar novamente o ninho, as aves retiram fibras e partes da palmeira, numa espécie de reforma da cavidade.
Nilton e a família observam de longe. Até o material retirado pelas araras é aproveitado: as fibras que caem no quintal são utilizadas como matéria orgânica nas plantas.
A família mantém cajueiro, amoreira, mamoeiro e outras espécies que também atraem aves. O interesse pelos animais influenciou inclusive a filha Ana Luiza, de 21 anos, que está concluindo Ciências Biológicas na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A poucos quilômetros dali, porém, a presença de outras araras produziu uma situação completamente diferente.
DO WHATSAPP À JUSTIÇA
Em um condomínio no bairro Morada do Ouro, reclamações de moradores sobre o barulho provocado por araras mantidas em uma residência deram início a uma discussão no grupo de WhatsApp do residencial.
O que começou como uma divergência sobre perturbação do sossego rapidamente deixou as aves em segundo plano.
A moradora Silvana Alves de Souza acusou o advogado Reinaldo Américo Ortiga, noivo da proprietária das araras, de ameaças e injúrias e recorreu à Justiça para pedir uma medida protetiva de urgência.
Conforme o relato apresentado na ação, a discussão escalou depois que Reinaldo publicou no grupo fotografias de fezes que atribuiu aos animais da vizinha. Silvana respondeu que seus cães haviam morrido havia algum tempo. Segundo ela, o advogado então questionou se as fezes seriam da própria moradora.
A troca de mensagens continuou.
Silvana relatou à Justiça que, durante a discussão, Reinaldo teria questionado se “não havia macho para resolver a situação”. Também teria usado expressão de conteúdo ofensivo depois que ela informou que adotaria providências legais.
A discussão chegou ainda a uma convocação para um “duelo”, com dia e horário, envolvendo o marido de Silvana, o delegado Bruno Abreu, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
As declarações atribuídas ao advogado constam da narrativa apresentada pela requerente à Justiça.
MEDIDA PROTETIVA
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra acolheu o pedido de medida protetiva apresentado por Silvana.
Na decisão, o magistrado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a proteção prevista na Lei Maria da Penha não depende necessariamente da existência de relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre vítima e agressor quando caracterizada violência contra a mulher.
“As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher”, registrou o magistrado ao fundamentar a decisão.
Reinaldo ficou proibido de se aproximar a menos de mil metros de Silvana, de seus familiares e das testemunhas relacionadas ao caso.
A medida protetiva não representa julgamento definitivo sobre as acusações. O processo deverá prosseguir para apuração dos fatos.
AS ARARAS FICARAM
Apesar de a disputa ter migrado para o Judiciário, as aves que deram origem às reclamações continuam no condomínio do Morada do Ouro.
Silvana afirma que o barulho permanece e classifica a situação como “intensa perturbação do sossego”.
No Alpha Garden, Maria e Adão também permanecem. A diferença é que ali são aves de vida livre e a família espera que fiquem até que o filhote esteja suficientemente desenvolvido para deixar o ninho.
As duas situações colocam lado a lado formas distintas de convivência entre moradores e animais em uma cidade onde araras fazem parte da paisagem.
De um lado, uma palmeira morta transformou-se, pelo terceiro ano, em berçário para um casal de araras-canindé. Do outro, uma reclamação sobre o barulho de aves mantidas em uma residência ultrapassou os limites do condomínio e chegou à Justiça.
Em ambos os casos, as araras continuam onde estavam.





























