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DECRETO EM VIGOR; Imóveis abandonados em Cuiabá agora podem ser tomados definitivamente pela Prefeitura

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Regulamentação do prefeito Abílio Brunini acelera rito para município assumir posse de terrenos e prédios abandonados

ANA JÁCOMO DO REPÓRTERMT

A Prefeitura de Cuiabá editou o Decreto nº 12.189, que estabelece a posse e incorporação ao patrimônio municipal imóveis urbanos abandonados. A medida regulamenta uma legislação municipal de 2019 e cria regras para a fiscalização, os prazos de defesa dos proprietários e a destinação final das propriedades confiscadas.

Conforme o texto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano possui a atribuição exclusiva de abrir os processos administrativos. Serão alvo da fiscalização os imóveis urbanos que apresentem sinais evidentes de falta de limpeza ou manutenção estrutural, ausência de utilização econômica e livre acesso de terceiros pela falta de cercamento adequado.

Além disso, a falta de pagamento de tributos municipais por cinco anos consecutivos gera a presunção absoluta de abandono do patrimônio.

A caracterização da perda da posse exige a confecção de um relatório técnico detalhado por parte de fiscais de carreira do município. O procedimento inclui vistorias in loco, coleta de depoimentos de vizinhos da região e análise das certidões de inteiro teor emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis.

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Após a comprovação jurídica do descaso, a prefeitura publica o ato de arrecadação do bem.

A publicação desse ato permite que o município tome a posse provisória imediata da área para executar serviços de limpeza, cercamento e monitoramento, visando extinguir riscos de saúde pública e segurança. O proprietário legal será notificado e terá o prazo estipulado de 30 dias para apresentar impugnação.

Para interromper o processo e retomar o imóvel, o dono precisa ressarcir todos os custos gerados pela intervenção emergencial e assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cronograma de uso.

Multa por metro quadrado e perda definitiva do imóvel

Se a defesa for rejeitada ou o proprietário não se manifestar, o Executivo decreta a arrecadação definitiva sob condição resolutiva por três anos. Nesse período, a prefeitura detém a posse plena e pode repassar a área para programas de habitação de interesse social, instalação de equipamentos públicos ou projetos de revitalização.

O antigo proprietário pode reivindicar o imóvel de volta durante o intervalo de três anos, mas terá que pagar uma multa punitiva fixada em R$ 1.000,00 por metro quadrado da área total.

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O valor total da sanção financeira fica limitado a 50% do valor venal do imóvel na Planta Genérica de Valores (PGV), cumprindo o teto legal para evitar o confisco.

Caso o período de três anos transcorra sem manifestação ou sem o cumprimento das obrigações, o bem é incorporado em definitivo ao patrimônio de Cuiabá em cartório.

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