Vinte e um advogados participaram de disputa. Lista será enviada ao TJ. Escolha final será do governador
Seis minutos; Este foi o tempo que cada candidato e candidata ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça teve à disposição para se apresentar e responder a questionamento,s durante arguição realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT).
Respeitando entendimento dos tribunais superiores (STF e STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram escolhidas três advogadas e três advogados.
Na lista feminina foram escolhidas Jamille Clara Alves com 37 votos; Juliane Zafino Ferreira Mendes com 36 votos; e Michelle Regina de Paula Zangarini Dorilêo com 32 votos.
Já a lista dos homens foi mais disputada e o mais votado foiu o advogado Ricardo Almeida, que gozaria da preferência do governador Mauro Mendes (União) e obteve 32 votos; Foi seguido por Dalto Passare (29 votos) e Sebastião Monteiro (27 votos).
Necessário lembrar que, também por decisão do CNJ e dos tribunais superiores, a igualdade de gênero levou a definição de três nomes entre os homens e três entre as mulheres. Agora, como será a partilha quando a lista tríplice for decidida, somente a matemática dos políticos e juristas é capaz de responder.
Os atuais desembargadores do Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional da OAB-MT são Rubens de Oliveira, Maria Helena Póvoas e Hélio Nishiyama.
A quarta vaga que foi aberta com a aposentadoria compulsória do desembargador Luis Ferreira da Silva, por ter completado 75 anos, idade limite para ocupação de cargos no Poder Público.
Dos postulantes inicialmente inscritos, três desistiram antes das apresentações dos candidatos, todos alegando motivações pessoais, mas deixando a impressão de articulações políticas de grupos, onde os recuos de possíveis nomes reforçariam determinadas candidaturas.
O jogo de cena foi tão combinado, que alguns sites de notícias anteciparam, antes mesmo de começar a sessão da OAB-MT, os nomes dos seis possíveis escolhidos para a lista sêxtupla, o que acabou não se confirmando.
Para piorar ainda mais, na manhã de sexta-feira (10), nos corredores do Tribunal de Justiça, também antes da escolha pela OAB dos seis postulantes, nomes já eram dados como certos e circulavam entre os desembargadores, que também sinalizavam existir preferência por este ou por est candidata junto ao Palácio Paiaguás, que, na prática, tem a palavra final. Ou seja, definirá quem será o (a) escolhido (a).
A sessão da OAB, que aconteceu em clima ameno, bem menos tenso que nos bastidores, onde acusações das mais variadas foram espalhadas em grupos de Whatsapp, foi iniciado com a apreciação de três recursos: um contrário ao indeferimento de uma postulante, que acabou sendo acatado, e outros três que tentaram impedir a candidatura de advogadas que supostamente não teriam cumprido com as exigências da lei e das regras para postularem a indicação.
A sessão, que teve duração de quase oito horas, terminou pouco mais de 21h, com o rescaldo da disputa e com fotos dos escolhidos.
Após as 16 horas, depois da apreciação dos recursos, foi iniciada a argüição dos postulantes, que terminou exatamente às 20h21.
Já a votação em um sistema hibrido, no qual foram encaminhados aos 51 eleitores (conselheiros e diretores da OABT) links pelo Whatsapp ou email, que permitiam a eles votarem por celular ou computador. Depois, o sistema foi totalizado e lidos pela presidente Gisela Cardoso os votos de cada eleitor para os advogados e os votos para as advogadas.
Com a formação da lista sêxtupla, se encerra uma fase da escolha do novo desembargador ou desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Mas, começa outra batalha: pelos votos dos desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça, que tem 39 vagas, mas não serão 38 eleitores.
É que dois deles -Sebastião Moraes Filho e João Ferreira Filho – estão afastados por decisões do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por suspeitas venda de sentenças judiciais.
Cada um dos 36 desembargadores votantes terá direito a três votos para formarem a lista tríplice. Mas, já houve casos de votações em que magistrados optaram por apenas um voto ou dois votos.
Definida a lista tríplice, ela é encaminhada ao governador do Estado, que então exerce seu poder de escolha.
Vale lembrar que, a partir da nomeação e publicação do escolhido ou escolhida, eles passam a contar com princípios que garantem sua condição de julgador, como a vitaliciedade, a inamovibilidade, a inviolabilidade e a irredutibilidade salarial, entre outros itens compõem as garantias dos magistrados.
Também tem que se lembrar que o governador tem poder de escolha apenas em relação ao quinto constitucional tanto da OAB-, como do Ministério Público, mas as forças políticas conduzem todo o processo. Inclusive, dentro do próprio Tribunal de Justiça, quando se trata da ascensão de juízes à condição de desembargadores