CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

No Brasil, é proibido alimentar animais silvestres?

publicidade

Pantaneiro responde, como modesto contraponto que, de acordo com a sabedoria centenária que evoluiu para a cultura tradicional pantaneira, confirmada até por IA Jurídica:

:-Sim, alimentar animais silvestres é crime ambiental no Brasil, punível com multa e detenção, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

Essa prática desnatura o comportamento animal, causa dependência , doenças e desequilíbrios ecológicos.

A ação é interpretada como maus-tratos e abuso, podendo resultar em penalidades severas, com multas que ultrapassam R$ 8 mil em certos locais.”

Aproveita para complementar respondendo a outra narrativa , desta vez usando simplório levantamento nacional da PRF nas BRs do Brasil, como fonte primária:

“-Mesmo proibida no Brasil desde 1967, a prática continua disseminada e, por ocorrer de forma clandestina, ainda é pouco mensurada em dados oficiais.”

Conclusões absolutamente levianas avalizadas por alguém, que mais do que ninguém, deveria expressar sua gratidão para a cultura pantaneira, divulgando a óbvia simbiose das araras azuis e a criação de gado no Pantanal.

Infelizmente o seu Instituto insiste em endossar narrativas de outros Institutos para desviar a atenção das resultados fatais que resultam dessas ações autoritárias importadas, que tanto prejuízo causam para a verdadeira sustentabilidade pantaneira.

Leia Também:  Homem é esfaqueado durante bebedeira não resiste e morre em Poconé

Quem proibiu a caça para consumo de animais silvestres no Brasil?

O pantaneiro responde, na lata, que é obra do inesquecível politico e legislador corumbaense José Fragelli em 1967, mais tarde governador entusiasta do CIDEPAN envolvendo a causa de todas as cidades pantaneiras que culminou no PRODEPAN, inédito instrumento de planejamento federal de longo prazo para o Pantanal.

É hora de Perícia Técnica isenta para avaliar a quem cabe responsabilidade do que acontece no Pantanal e EIA RIMA e Planos de Manejo custeados pelas próprias commodities ambientais que os Institutos exploram em seus mega latifúndios de reservas ambientais nos Pantanais de MT e MS.

Em vez de estarem omissiosamente escondidas no meio do texto como premissas, agora angustiadamente expostas e reexpostas sobre o Pantanal, humildemente rogando que talvez deveriam estar destacadas em negrito como conclusão científica:

O Pantanal, por exemplo, aparece com o menor número de apreensões registradas no levantamento…

Armando Arruda Lacerda
Porto São Pedro

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade