O direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal de 1988, representa um dos pilares fundamentais do Estado brasileiro. Contudo, a crescente judicialização desse direito tem produzido efeitos que ultrapassam a proteção individual do paciente, alcançando a própria estrutura do sistema de saúde. Nesse contexto, ganha relevância um fenômeno ainda pouco discutido fora do meio técnico: a medicina defensiva, caracterizada pela adoção de condutas médicas orientadas pelo receio de responsabilização judicial.
A judicialização da saúde no Brasil vem apresentando crescimento expressivo nos últimos anos, consolidando-se como um dos principais desafios contemporâneos do setor. Estudos do Conselho Nacional de Justiça indicam que a maioria das demandas envolve pedidos de medicamentos e tratamentos, muitos deles não incorporados às políticas públicas, sendo que grande parte das decisões judiciais acaba sendo favorável aos pacientes (Portal CNJ). Paralelamente, levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar demonstra que apenas na saúde suplementar houve aumento de 112% nas ações entre 2020 e 2024, totalizando quase 300 mil novos processos em um único ano (IESS).
Esse cenário, embora essencial para garantir o acesso à saúde em situações de falha do sistema, gera um ambiente de crescente litigiosidade, com impactos diretos na prática médica. Um dos efeitos mais evidentes é o aumento das ações indenizatórias por suposto erro médico, que cresceram de forma significativa nos últimos anos. Em 2024, por exemplo, foram registradas mais de 74 mil ações dessa natureza, representando aumento expressivo em relação ao período anterior (APM).
Diante desse contexto, muitos profissionais passam a adotar comportamentos voltados à autoproteção jurídica, fenômeno conhecido como medicina defensiva. Trata-se de uma prática na qual o médico, ao invés de pautar suas decisões exclusivamente na melhor evidência científica e no interesse do paciente, passa a considerar o risco de eventual responsabilização judicial. Isso se traduz, na prática, na solicitação excessiva de exames, na indicação de procedimentos adicionais e até mesmo na recusa em assumir casos mais complexos.
O problema não está apenas na mudança de comportamento, mas nas consequências que ela produz. A medicina defensiva compromete a autonomia profissional, distorce a tomada de decisão clínica e fragiliza a relação médico-paciente, tradicionalmente baseada na confiança. Como já apontado por entidades médicas, o medo de processos tem levado à priorização da burocracia em detrimento do cuidado humano, alterando profundamente a dinâmica da prática médica (APM).
Além disso, há um impacto econômico relevante. A judicialização da saúde já representa um custo significativo para o sistema, com bilhões de reais movimentados anualmente em demandas judiciais. Quando somada à medicina defensiva, há um aumento indireto desses custos, decorrente da realização de exames desnecessários, do uso de tecnologias de alto custo sem indicação precisa e do prolongamento de tratamentos. Esse cenário contribui para a ineficiência do sistema e para o agravamento das desigualdades no acesso à saúde.
Forma-se, assim, um ciclo preocupante: o aumento das ações judiciais gera maior insegurança nos profissionais, que passam a adotar práticas defensivas, elevando os custos do sistema e, consequentemente, estimulando novos conflitos. Esse movimento revela um paradoxo relevante: a judicialização, embora fundamental para assegurar direitos, pode, quando excessiva ou desprovida de critérios técnicos rigorosos, comprometer a própria efetividade do direito à saúde em sua dimensão coletiva.
Outro ponto central desse debate reside na dificuldade de distinguir erro médico de resultado adverso. A medicina, por sua própria natureza, envolve riscos e incertezas. Nem todo desfecho negativo decorre de falha profissional. No entanto, a ampliação da responsabilização civil tende a tratar eventos adversos como sinônimo de erro, o que contribui para o aumento da litigiosidade e reforça o comportamento defensivo dos profissionais.
Diante desse cenário, o desafio contemporâneo do Direito da Saúde não está na restrição do acesso ao Judiciário, mas na sua qualificação. Isso exige decisões baseadas em evidências científicas, fortalecimento da prova técnica, utilização de instrumentos como os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NATJus) e incentivo à resolução consensual de conflitos.
A medicina defensiva, portanto, não é a causa do problema, mas um sintoma de um sistema em desequilíbrio. O verdadeiro desafio é harmonizar a proteção do direito individual com a sustentabilidade coletiva, evitando que o medo substitua a técnica e que o processo substitua o cuidado.
Ao final, a reflexão que se impõe é inevitável: estamos aprimorando a proteção do paciente ou contribuindo para tornar a medicina mais cara, mais burocrática e menos eficiente para todos?
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. (Portal CNJ)
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sumário Executivo do Diagnóstico da Judicialização da Saúde. Brasília: CNJ, 2025. (Portal CNJ)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO. CNJ e ONU apresentam novo diagnóstico sobre judicialização da saúde no Brasil. 2026. (TRT da 7ª Região)
INSTITUTO DE ESTUDOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR (IESS). Judicialização na Saúde Suplementar: Desafios Regulatórios e Caminhos para a Sustentabilidade do Setor até 2035. São Paulo: IESS, 2025. (IESS)
MIGALHAS. A judicialização na saúde suplementar no Brasil. 2026. (Migalhas)
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA (APM). Todos saem perdendo com a judicialização da medicina. 2025. (APM)
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda
Advogada – OAB/MT 20.553
Especialista em Direito Médico e Direito da Saúde































