Por Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados
A progressão de regime é o direito de o condenado passar de um regime mais rigoroso para um mais brando, do fechado para o semiaberto e, depois, para o aberto, à medida que cumpre a pena e demonstra bom comportamento. Não é “perdão” nem soltura: é a forma como a lei prevê o cumprimento progressivo da pena.
Para progredir, é preciso preencher dois requisitos. O primeiro é objetivo: cumprir uma parte da pena no regime atual. O segundo é subjetivo: ter boa conduta carcerária, atestada pela direção do presídio. Desde 2024, voltou a ser obrigatório o exame criminológico em todos os pedidos; sem laudo favorável, não há progressão.
A parte da pena exigida varia bastante conforme o crime e o histórico do condenado. Em crimes comuns, sem violência, o réu primário progride com 16% da pena cumprida; o percentual sobe quando há violência ou reincidência. Nos crimes hediondos e equiparados (como tráfico, latrocínio e feminicídio), as frações são bem mais altas, e ficaram ainda maiores em 2026, com a chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que elevou os percentuais para faixas que vão de 70% a 85% nos casos mais graves.
Um ponto importante: a lei penal mais severa não retroage. Esses novos percentuais valem para crimes cometidos a partir de 24 de março de 2026; crimes anteriores seguem as frações antigas, em geral mais baixas. Esse detalhe pode mudar completamente a data em que o preso passa a ter direito de progredir.
“Cada caso precisa ser calculado individualmente. O tipo de crime, a data do fato, a reincidência e o comportamento mudam totalmente o percentual e o prazo. Um cálculo bem-feito, respeitando a regra de que a lei mais grave não retroage, muitas vezes antecipa em meses, ou até anos, o direito do preso”, explica o Dr. João Valença.
Se você tem um familiar cumprindo pena, vale procurar um advogado criminalista para calcular corretamente o momento da progressão e garantir que o direito seja exercido na data certa.



































