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Vereadora quer criar CPI das Fraudes Financeiras na gestão Emanuel

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dívida de bilhão

Pablo Rodrigo  [email protected]  João Vieira

Atualizada às 14h – A vereadora Michelly Alencar (União) apresentou um requerimento para a criação de mais uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Cuiabá. Desta vez, a parlamentar quer investigar possíveis irregularidades graves na gestão financeira do Município até o exercício de 2024. A proposta já tem 7 assinaturas.

Segundo a parlamentar, a missão será apurar denúncias de desvio de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), resultando em prejuízos aos cofres públicos e comprometendo a continuidade dos serviços essenciais.

“Vocês terão no sistema o pedido para criar a CPI das fraudes financeiras da gestão passada. Os contratos que nós vereadores reeleitos fiscalizamos, denunciamos, quantas vezes viemos aqui falar desses contratos que impactaram nos serviços essenciais, que hoje estamos sofrendo por não estar conseguindo atender a população”, disse nesta quinta-feira (6).

Segundo ela, a gestão do prefeito Abilio Brunini (PL) começa com dívida de “bilhão”. “E esse dinheiro foi pra onde? E esses contratos que têm indícios de desvio e superfaturamento”, completou.

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Michelly Alencar quer responsabilizar os gestores que deixaram dívidas, por conta do desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Eu peço que analisem e assinem essa CPI para que juntos possamos responder esses questionamentos e responsabilizar quem deixou Cuiabá nesta sessão”.

Na justificativa apresentada no requerimento, a parlamentar afirma ainda que ocorreu possível manipulação “de pagamentos públicos durante o processo de transição de governo”.

“Tais práticas podem ter ocasionado prejuízos ao erário municipal e comprometido a continuidade de serviços essenciais à população”, diz trecho do documento.

Entre os pontos elencados no documento estão:

Apropriação indevida de contribuições previdenciárias, configurando, em tese, o delito previsto no art. 168-A do Código Penal Brasileiro;

Déficit fiscal e ausência de disponibilidade financeira, com despesas empenhadas e não liquidadas nos dois últimos quadrimestres, totalizando mais de R$ 295 milhões, sem a existência de saldo financeiro suficiente para a quitação das obrigações;

Realização de pagamentos irregulares na transição de governo, com agendamentos bancários estratégicos para sobrecarregar a nova administração, somando mais de R$ 11 milhões;

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Descumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gerando desequilíbrio nas contas públicas e comprometendo a implementação de políticas públicas essenciais;

Superfaturamento na contratação de empresas para execução de serviços essenciais, sem observância às regras e procedimentos da Lei de Licitações.

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