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16.886 quilômetros *Por Luciano Vacari

JOSE MEDEIROS

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16.886 quilômetros, essa é a distância entre a nascente do Rio Ailã no
estado de Roraima até o Arroio Chuí no Rio Grande do Sul, e correspondem à
área de fronteira do Brasil. Ao todo, essa faixa, que pode chegar a até 150
km, separa o Brasil de nada mais nada menos do que 10 países passando pela
Argentina até o Suriname. São morros, rios, lagos e até mesmo cidades que
segregam a lei, o patrimônio e os cidadãos brasileiros.

São 3 arcos, o norte que engloba os estados do Amapá, Pará, Amazonas e Acre;
o central composto por Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e por
último o arco sul com os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul, que juntos somam 588 municípios do Brasil. Criada em 1979, a faixa de
fronteira passou por correções legislativas na Constituição Federal de 1988,
2015 e 2019, sendo a mais importante delas trazida pela Lei 13.718 de 2015.

De autoria do Deputado Federal Luiz Carlos Heinze, a lei de 2015 trata da
regularização fundiária das terras na faixa de fronteira, e dá um prazo de
10 anos para a regularização, prazo esse que em 2019 seria prorrogado até
outubro de 2015.

Essa regularização é fundamental para o país, e para os brasileiros, afinal
traz segurança jurídica para o campo e para a cidade, já que grande parte
dos problemas ligados à segurança pública do Brasil passam pela fronteira.
Como não falar aqui do tráfico de drogas e de armas, do garimpo ilegal e do
trânsito de mercadorias vindas da China? Por isso é fundamental a
regularização, dar direitos e obrigações para a população dessas regiões e
dividir as responsabilidades.

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E é claro que em quase 17 mil quilômetros de distância tem muita coisa
errada, mas também tem muita coisa que serve de modelo para o país.

Olhem o exemplo de Vila Bela da Santíssima Trindade. Criada pelos
portugueses em 1752, o objetivo inicial era o de não perder o território
para os espanhóis, e ali nascia a 1ª capital da Capitania de Mato Grosso.
Hoje, passados 273 anos, Vila Bela vive da pecuária de corte e leite, e tem
um futuro enorme na produção de grãos graças a suas terras extremamente
férteis.

Prover a regularização fundiária é dever do Estado brasileiro, ainda mais em
uma região onde a grande maioria das terras pertenciam ao estado, e em
alguns casos, a origem dessa titulação remete às capitanias hereditárias.
Através da regularização, o governo federal juntamente com os estados poderá
otimizar políticas públicas que garantam o bem estar da população como
saúde, educação e segurança pública, por que não dizer segurança nacional.

São milhares e milhares de famílias que vivem reféns do medo e da ameaça do
tráfico. Mas também são milhões e milhões de hectares de terras que poderiam
estar produzindo, gerando renda e ainda garantindo a ocupação do território
e promovendo a segurança.

Mas é preciso intensificar as ações. A Lei 13.718 de 2015 foi prorrogada em
2019, e o prazo vence em outubro de 2025. Por que prorrogar o prazo de
adequação em uma reunião do Brasil onde a ocupação se deu a mais de 200
anos? Seria desinteresse da população fronteiriça ou falta de vontade do
governo?

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Hoje a tecnologia disponível é uma aliada para a ratificação das terras de
fronteira. Os cartórios são informatizados e até interligados. Mas e a base
cartográfica? Se hoje alguns serviços públicos ainda deixam a desejar,
imaginem naquela época onde todos eram amigos do rei.

Temos que ratificar os proprietários da fronteira, e certamente a culpa não
é de quem está lá cuidando das divisas do Brasil com enxadas, e sonhando
todos os dias com dias melhores.

*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.

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