As propriedades rurais deverão adotar sistemas de rastreabilidade para rebanhos bovinos e bubalinos (búfalos), além de mecanismos de monitoramento por sensoriamento remoto e cadastro integrado. (Foto: Arquivo /Agência Brasil)
Proposta prevê manejo de pastagens, rastreabilidade do gado e monitoramento remoto
Sandra Salvatierre
O Projeto de Lei 2.973/2026 propõe reconhecer a pecuária sustentável no Pantanal como atividade de interesse ambiental e instrumento de prevenção e mitigação de incêndios. A proposta também cria a Política Nacional de Segurança Ambiental e Produtiva do Pantanal.
Pelo texto, o pastejo controlado de gado passa a ser considerado uma prática de redução da biomassa combustível, como a vegetação seca. A proposta também prevê segurança jurídica aos produtores e estabelece que não sejam impostas restrições arbitrárias que desconsiderem a presença histórica da pecuária nas áreas alagáveis do bioma.
As propriedades rurais deverão adotar sistemas de rastreabilidade para rebanhos bovinos e bubalinos (búfalos), além de mecanismos de monitoramento por sensoriamento remoto e cadastro integrado.
Entre as medidas previstas para a prevenção de queimadas estão incentivos ao manejo de pastagens naturais, criação de brigadas rurais privadas, linhas de crédito e parcerias com centros de pesquisa.
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirma que o acúmulo de vegetação seca em áreas sem gado pode elevar o risco de grandes incêndios. Segundo o parlamentar, dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) classificam o gado como o “bombeiro do Pantanal” por contribuir para o controle do material inflamável no campo.
Medeiros também defende que a presença dos pecuaristas contribui para a vigilância e para evitar o abandono das propriedades.
“A ciência mostra que a maioria dos incêndios decorre da falta de manejo adequado. O pecuarista não é o problema, é parte da solução para proteger o bioma”, disse Medeiros.
Próximas etapas – A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



























