Da Redação – Pedro Coutinho Foto: Reprodução / Divulgação
Thaiana, que é sobrinha do ex-ministro Blairo Maggi, propôs ação de rescisão contratual requerendo a restituição de valores em desfavor da empresa. Em janeiro de 2020, ela fechou tratativas com a L S, que é representada pelo pai de Luan, para apresentação musical na festa de sua filha, marcada para o dia 16 de maio daquele ano, em Cuiabá.
Ela assinou contrato de prestação de serviços artísticos para show de Luan Santana, com duração de 1h20, por R$ 430.000,00. A primeira parcela foi quitada em abril, no valor de R$ 100 mil. A segunda, de R$ 165 mil, em junho. A terceira parcela foi quitada em julho, no valor de R$82.500,00.
Ocorre que a Organização Mundial da Saúde decretou estado pandêmico e o governo federal estado de calamidade pública, instituindo as medidas sanitárias como distanciamento social e proibição de aglomerações, como forma de conter o avanço do vírus.
As medidas sanitárias fizeram com que a comemoração fosse adiada e as partes celebraram, em 26 de junho daquele ano, termo aditivo para alteração da data do evento, e a data da última parcela a ser adimplida, em maio de 2021.
Com o desenrolar da pandemia e a decretação da quarentena, além da incerteza sobre o período que a medida extrema duraria, o aniversário foi cancelado.
Apesar do cancelamento da festa por força maior, a L S se recusou a proceder com a rescisão do contrato, alegando que desistência foi imotivada e se recusou a devolver o valor pago por Thaiana. Diante disso, a empresária ajuizou a ação pedindo a rescisão do contrato e a condenação da L S à restituição dos valores.
“Ressalta-se, ainda, que a pandemia de Covid-19 deve ser entendida como caso fortuito ou força maior, já que se trata de acontecimento inevitável e que não foi produzido pelas partes, razão pela qual a desistência da festa de aniversário em virtude dos efeitos do referido acontecimento não pode implicar prejuízos a autora. Assim, a rescisão contratual decorreu de motivo de força maior, de modo que inexiste culpa por qualquer dos contratantes, pois a não realização da prestação de serviço foi provocada por determinação de distanciamento social pelos Poderes Públicos para evitar a proliferação do vírus”, anotou o juiz.






























