Alta é a maior da série histórica e levou R$ 22,9 milhões em dívidas a protesto em 2025
A inadimplência em condomínios no Mato Grosso passou a ser enfrentada de forma mais direta por síndicos e administradoras em 2025, com um salto de 1.425% no número de dívidas levadas a protesto em Cartório. Foram 6.909 documentos apresentados no ano passado, contra 453 em 2024 — o maior crescimento já registrado na série histórica iniciada em 2020. Em valores, o montante de dívidas condominiais encaminhadas a protesto saltou de R$ 3,8 milhões para R$ 22,9 milhões no período, um avanço 488% em um único ano.
O crescimento vem acompanhado de maior capacidade de recuperação. Em 2025, 26,9% das dívidas apresentadas tiveram algum tipo de resolução — pagamento, cancelamento ou acordo entre as partes, índice superior ao da cobrança na Justiça, que gira em torno de 3%. No total, 1.790 dívidas foram solucionadas ao longo do ano, somando R$ 3,2 milhões recuperados. A maior parte dos casos envolve dívidas menores, que tendem a ser quitadas com mais rapidez.
Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida, o crescimento do uso do protesto reflete uma busca cada vez maior por soluções que permitam aos condomínios manter suas contas equilibradas sem transferir os prejuízos da inadimplência aos demais moradores. Na prática, o dado mostra que a inadimplência deixou de se arrastar por anos e passou a ser resolvida ainda nas fases iniciais da cobrança. “Quem mora em condomínio sabe que, quando alguém deixa de pagar a sua parte, a conta acaba pesando para todos. A manutenção, os serviços e até melhorias podem ser afetados pela inadimplência. Por isso, é importante que existam mecanismos capazes de incentivar a regularização destas dívidas de forma rápida e eficiente. O protesto tem cumprido esse papel, ajudando condomínios a recuperar recursos e garantindo mais tranquilidade para os moradores que mantêm seus compromissos em dia.”
A análise detalhada dos dados revela diferenças importantes no perfil da recuperação. Do total de dívidas solucionadas, 7,49% correspondem a pagamentos diretos nos três primeiros dias após o devedor ser avisado da pendência. Em outros 17,65% dos casos, o devedor faz o pagamento assim que seu nome é protestado em Cartório, enquanto em 1,82% das situações ocorrem desistências em razão de acordos.
No total, 47,7% das dívidas levadas a Cartórios de Protesto permanecem pendentes de pagamento, ou seja, seus devedores seguem com o nome sujo e impedidos de terem acesso a crédito, empréstimos, financiamentos, crediários, além de inscrição na Central Eletrônica Nacional dos Cartórios de Protesto (CENPROT), em cadastros de proteção ao crédito e dificuldades bancárias e comerciais para realizar negócios.
Avanço segue em 2026
Os dados mais recentes, referentes ao 1º trimestre de 2026, indicam que o movimento não foi pontual. Apenas nos primeiros meses do ano, já foram registrados 1.542 títulos de dívida condominial levados a protesto, somando R$ 3,5 milhões. No mesmo período, 685 protestos foram efetivados, com taxa de 44,4%, superior à observada em 2025.
A recuperação também segue relevante no início do ano, com 325 títulos resolvidos e taxa de 21,5% em quantidade. Em valor, a recuperação atinge 21,4%, sinalizando leve melhora frente ao ano anterior e reforçando a tendência de consolidação do uso desse tipo de cobrança.
O conjunto dos dados aponta para uma mudança estrutural na gestão da inadimplência condominial no Brasil. Em poucos meses, o volume de 2026 já supera anos inteiros da série histórica recente, indicando uma tendência cada vez maior de utilização do protesto em Cartório para evitar prejuízos a toda a comunidade condominial no Brasil.
Regulamentação
O protesto das chamadas cotas condominiais está regulamentado pelo Código Civil (artigo 784, inciso X) e vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos, não sendo necessária qualquer aprovação em Assembleia para o envio destas dívidas em atraso aos Cartórios.
Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site www.pesquisaprotesto.com.br, apresentando a ata de eleição do síndico atual (original ou cópia autenticada), identidade e CPF do apresentante do título (cópia), preenchimento do requerimento de protesto indicando o endereço do devedor, boletos dos condomínios/multas em atraso e atas da instituição das cotas condominiais em atraso.
O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel. Salvo quando o contrato de aluguel estipular esta obrigação de pagamento para o locatário, devendo então ser procedido o protesto do contrato de locação, pelo locador.
Sobre a Anoreg/MT
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso (Anoreg/MT) é a entidade que representa os cartórios extrajudiciais do estado. Fundada em setembro de 1998, atua na defesa institucional da atividade notarial e registral, na interlocução com os poderes públicos e no fortalecimento da prestação de serviços à sociedade.
Assessoria de Imprensa da Anoreg/MT
Assessora de Comunicação: Rozielen Joelma dos Santos

































