O texto, aprovado por unanimidade na Câmara Federal, já passou pelo Senado e segue para sanção presidencial
Por Paulo Henrique Fanaia Mário Agra/Câmara dos Deputados/Arquivo
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 4.015/2023, que reconhece como qualificado os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros da Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura, Advocacia-Geral da União, procuradores estaduais e do Distrito Federal e os oficiais de justiça em razão do exercício da função ou em decorrência dela. O texto já foi aprovado pelo Senado Federal e agora vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o Código Penal, em seu artigo 121, o crime de homicídio possui uma pena de reclusão de seis a 20 anos para o infrator. A partir do inciso 2º, o Código Penal elenca as qualificadoras que aumentam a pena, que variam entre 12 a 30 anos de reclusão.
Ou seja, a lei aprovada nesta terça determina que, caso o homicídio seja praticado contra membros da Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura, Advocacia-Geral da União, procuradores estaduais e do Distrito Federal e os oficiais de justiça, o infrator será imputado em homicídio qualificado. O aumento da pena proposto pelo projeto também poderá ser aplicado quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
A lei também considera como hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Já a lesão dolosa terá aumento de pena de um terço a dois terços.

































