Recolhimento feito pelos empregadores, a contribuição patronal para o INSS é fundamental para o financiamento do sistema previdenciário
Créditos: isrock/gustavomellossa
Órgão responsável por garantir diversos direitos aos cidadãos brasileiros, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) assegura o acesso dos contribuintes a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
O que é a CPP
A manutenção do órgão não fica só a cargo do contribuinte. As empresas também fazem aportes, de modo a garantir os direitos previdenciários. A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ou INSS Patronal, é a parte que cabe por lei aos empregadores. A CPP está, inclusive, prevista na Constituição Federal.
Toda empresa que faz contratações sob os regimes CLT, MEI e ME deve fazer o recolhimento. Ele é calculado a partir da folha de pagamento, tendo como padrão a alíquota de 20% sobre ela, mas esse valor pode variar. No caso do MEI, por exemplo, ela é de 3% sobre o salário do empregado.
As companhias optantes pelo Simples Nacional não recolhem a CPP de forma separada, mas pagam o tributo já incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Porém, junto do tributo, todas as empresas devem recolher o RAT (Risco Ambiental do Trabalho), outra contribuição previdenciária.
Não pagar o INSS Patronal, além de ser uma irregularidade, também invalida a participação da empresa em licitações. Além disso, não contribuir inscreve o CNPJ no CADIN (Cadastro de Inadimplentes), podendo até mesmo se enquadrar no crime de apropriação indébita.
O que está por trás do salário bruto
A CPP, ou INSS Patronal, está entre aqueles custos invisíveis para o empregado, mas que não podem ser esquecidos pelo empregador por toda a questão fiscal e legal envolvida. Já em termos de custos, ele se soma às demais obrigações, o que significa que o que é despendido em cada contratação não se resume ao salário.
Isso deve ser levado em conta sempre que um funcionário for contratado, para se ter ao menos alguma previsibilidade financeira. Afinal, além do salário definido e dos encargos, há ainda direitos, como 13º salário, férias, vale-alimentação e transporte, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), recolhimento de INSS do trabalhador, entre outros que devem ser pagos, seja para o funcionário, seja para o governo.
Há ainda o debate no Supremo Tribunal Federal acerca da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional, que seria devido no contexto do aviso-prévio indenizado. A matéria ainda será julgada, mas há divergência no entendimento dos ministros.
Para o Supremo Tribunal de Justiça, uma instância abaixo do STF, o entendimento é de que a contribuição é, sim, devida sobre os montantes pagos ao trabalhador a título de 13º proporcional.
No mais, a contribuição patronal, mais do que uma obrigação financeira e fiscal, é uma forma de colaborar com a seguridade social dos trabalhadores brasileiros, garantindo o financiamento de seus direitos previdenciários e o bem-estar de toda a população.































