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Contribuintes devem aderir ao Simples Nacional e regularizar pendências até 31 de janeiro

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Caso seja deferido, o enquadramento no regime tributário retroage a 1º de janeiro

Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
Opção deve ser feita no site do Simples Nacional – Foto por: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até dia 31 de janeiro de 2024 para optar pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. Os contribuintes também devem, dentro do prazo estabelecido, regularizar quaisquer situações impeditivas, como possuir débitos junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou irregularidades cadastrais.

Além de pendências com o Fisco Estadual, também impedem a adesão ao Simples Nacional irregularidades junto às administrações federal e municipal. Para verificar se existem pendências e qual ente deverá procurar para regularizar, o contribuinte deve acessar o site do Simples Nacional, após solicitar a adesão ao regime, e selecionar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O procedimento consta no Comunicado CGSN/SE nº 13, da Receita Federal.

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