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Defensora pública de MT apoia criação de juizados híbridos para casos de violência doméstica em seminário do CNJ

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Prevista em lei, mas ainda não implementada, competência híbrida visa garantir proteção integral das vítimas

Por Alexandre Guimarães

Pedro França/CNJDefensora pública de MT apoia criação de juizados híbridos para casos de violência doméstica em seminário do CNJ

A defensora pública de Mato Grosso, Rosana Leite, apoiou a criação de juizados híbridos para o julgamento de casos de violência doméstica no seminário realizado nos dias 9 e 10 de dezembro, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

O II Seminário de Dignidade Humana – Acesso à Justiça: Superar Barreiras e Promover Igualdade contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

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Rosana integrou o painel que debateu a implementação dos juizados híbridos para casos de violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

“O evento teve como enfoque os direitos humanos, abordando temas caros para a atuação dos membros da Defensoria Pública. Em minha exposição, explanei sobre a competência ampla, híbrida ou mista da Lei Maria da Penha, que se perfaz em um dos importantes instrumentos para a garantia da proteção integral às mulheres. Falar sobre a competência da Lei Maria da Penha no CNJ é pensar em dias melhores para a aplicação e efetividade da citada norma”, afirmou.

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A competência híbrida ocorre quando a atuação, no âmbito do Judiciário, pode abranger tanto a esfera cível quanto a criminal.

No caso da Lei Maria da Penha, é a capacidade de atuar com o direito penal e também com o direito civil, ou seja, a possibilidade da vítima de violência ter não apenas a medida protetiva de urgência, mas também direito ao divórcio, pedido de alimentos, regularização de guarda e visitas, entre outros temas, na vara ou juizado especializado de violência doméstica e familiar.

“Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher”, diz trecho da Lei nº 11.340/2006.

Leia mais aqui.

Diretoria de Imprensa e Comunicação da DPEMT

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