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Defensoria intervém e atleta de 15 anos de MT consegue realizar cirurgia de ligamento cruzado anterior

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Judoca de Primavera do Leste rompeu os ligamentos do joelho competindo, em agosto do ano passado

Por Alexandre Guimarães Wikimedia Commons

Campeã mato-grossense de judô, I.S.Z., 15 anos, conseguiu realizar a cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado anterior (LCA) do joelho, em maio, e a primeira avaliação de fisioterapia, nesta segunda-feira (29), após intervenção da Defensoria Pública Estadual (DPMT).

A judoca, que representa Primavera do Leste (234 km de Cuiabá) e o Estado de Mato Grosso em competições regionais e nacionais, rompeu os ligamentos do joelho direito na disputa do campeonato estadual, em agosto do ano passado.

O procedimento foi necessário para correção de rotura completa do ligamento cruzado anterior no joelho direito, ligamento lateral, e lesão no menisco, de acordo com a família.

“A recuperação dela está bacana, não tem dor com a articulação. Já teve um retorno com o médico e, segundo ele, está tudo correndo bem. Agora é só aguardar o resultado da fisioterapia”, afirmou o pai da atleta, A.Z., 45 anos.

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Conforme o laudo médico do dia 10 de janeiro, a judoca necessitava da cirurgia de reconstrução ligamentar com urgência, por conta da limitação de movimentos e pela tendência degenerativa do joelho.

Atleta campeã – Dentre as principais vitórias da judoca, destacam-se a prata no Regional Brasileiro, em Brasília, o ouro no Campeonato Mato-grossense, em Campo Verde, além do primeiro lugar nos Jogos Escolares Mato-grossenses, em Várzea Grande, entre outras conquistas.

“Ela é atleta da seleção de Mato Grosso e (a lesão) foi defendendo o Estado. Percebi uma lacuna grande no incentivo ao esporte. Até tem um apoio legal na base, professor, principalmente aqui em Primavera. Mas, se precisar de uma cirurgia ou fisioterapia, por exemplo, não tem suporte”, desabafou o pai, que foi orientado pelo próprio Município a procurar a Defensoria Pública.

Logo que tomou conhecimento do caso, no dia 28 de fevereiro, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior protocolou a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada.

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“Praticar esportes é um dos aspectos do direito à liberdade das crianças e adolescentes, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito ao esporte, que contribui decisivamente para o desenvolvimento adequado e na inclusão social”, ressaltou o defensor.

Em seguida, o juiz Eviner Valério deferiu o pedido da Defensoria, em maio, determinando o bloqueio no valor de R$ 23.930,00 nas contas do Estado para custear o procedimento, que foi realizado no mesmo mês.

Leia mais aqui.

 

 

Diretoria de Imprensa e Comunicação da DPMT

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