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Defensoria pede e Justiça determina que Município disponibilize assistente educacional para criança com autismo

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Tribunal de Justiça determinou que Primavera do Leste providencie um assistente terapêutico a garota de 7 anos, com autismo, no período escolar

Por Alexandre Guimarães

Após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública (DPMT), o Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o Município de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá) disponibilize um assistente de educação especial a R.L.M.A., 7 anos, durante todo o período em que estiver em ambiente escolar.

A ação movida pela Defensoria Pública contra o Município visava a integração da criança, matriculada em uma turma do 2º ano do Ensino Fundamental, em uma escola municipal.

Inicialmente, o pedido foi negado pela 1ª Vara Cível de Primavera do Leste. Inconformado, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior recorreu da decisão junto à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

O direito a um assistente escolar para crianças no espectro autista é garantido pela Lei 12.764/2012, que estabeleceu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e pela Lei 11.909/2022, que instituiu a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Diretoria de Imprensa e Comunicação da DPMT

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