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Defensoria Pública MT garante aposentadoria retroativa a mulher com deficiência em Rondonópolis

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Aposentadoria por invalidez retroativa a 2021 foi obtida por meio de acordo judicial

Por Alexandre Guimarães Josi Dias/TJMT

Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), C.M.B., 44 anos, conseguiu na Justiça o benefício previdenciário por invalidez na última quinta-feira (15), durante o Mutirão Pop Rua Jud, em Rondonópolis (215 km de Cuiabá).

Moradora da Fundação Lar Cristão desde 2022, espaço que abriga 219 pessoas em situação de vulnerabilidade, C.M.B. é uma pessoa com deficiência intelectual e teve sua incapacidade comprovada por meio de um laudo pericial.

Apesar de ser segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2021, ela não conseguia acessar o benefício devido a um conflito de identificação.

“Nós fomos ao mutirão para resolver esse conflito e acabou que ela conseguiu também a aposentadoria por invalidez”, revelou a cuidadora e diretora da fundação, Ana Mariza.

A petição, requisitando os retroativos da aposentadoria por invalidez, de março de 2021 a maio de 2025, foi protocolada pela defensora pública Lígia Padovani Nascimento junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) durante a ação.

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“Através do mutirão foi possível elaborar e protocolar a petição requerendo os retroativos e houve a concessão judicial no mesmo dia acerca desse pagamento. Foi muito gratificante participar desse grande mutirão que fez a diferença na vida de tantas pessoas em estado de vulnerabilidade”, ressaltou a defensora.

C.M.B. passou por perícia médica no dia 15 de maio, no próprio mutirão, quando foi concedido o benefício, que será pago de forma retroativa por meio da atuação conjunta entre o Cejusc, a Justiça Federal, a Defensoria Pública e a Procuradoria do INSS.

A defensora pública Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato atuou na audiência virtual, conduzida pelo juiz Renato Moura Dueti Silva no Ganho Tempo, que terminou com o acordo que resultou na concessão da aposentadoria por invalidez.

“Ademais, não há óbice processual a que o acordo entre as partes seja mais abrangente do que a lide, como no presente caso em que, embora requerido benefício assistencial, o encaminhamento do acordo entre as partes foi pela concessão de aposentadoria por invalidez”, diz trecho da decisão.

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Diretoria de Imprensa e Comunicação Institucional

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