Da Redação OD – Arthur Santos da Silva
Advogados apontaram ainda que é válida a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro apenas para demonstração da inocência do réu, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Assim, defesa requereu a nulidade da ação penal, com o trancamento do processo, por ausência de justa causa.
Desembargador relator, Marcos Augusto de Souza, “afirmou em seu voto que a gravação ambiental realizada de forma clandestina por um dos interlocutores se torna ilícita para fins de utilização no processo penal, salvo se utilizado na defesa”.
Relator então votou para declarar a nulidade. Porém, negou o trancamento do processo.
“Estou concedente a ordem para declarar a nulidade da prova. Agora, mesmo com essa interpretação feita pelo advogado, em se tratando de habeas corpus, aqui não estamos falando de apelação, em que teríamos todo o conjunto probatório. Estou concedendo parcialmente a ordem a fim de que o juiz de primeiro grau indique se existe outra prova, que seja independente dessa gravação” explicou.
O caso
O suposto recebimento de mensalinho foi gravado pelo então assessor do ex-governador Silval Barbosa, quando Emanuel ainda era deputado estadual, em 2013.
Os vídeos em que o prefeito e outros políticos aparecem recebendo o suposto dinheiro foram entregues à Justiça pelo ex-governador Silval Barbosa, em acordo de delação premiada homologado no STF.
Em 2020, o Ministério Público Federal de Mato Grosso ofereceu denúncia em face de Emanuel, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e associação criminosa.

































