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Desembargadora vota para suspender lei que libera gado no Pantanal

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A desembargadora Serly Marcondes Alves votou para suspender a lei 11.861/2022, que flexibilizou a Lei do Pantanal e permitiu a criação de gado em áreas protegidas nesse bioma em Mato Grosso. O julgamento foi adiado após pedido de vista nesta quinta-feira (8). O placar está em seis votos pela suspensão da lei e quatro contrários.

Os magistrados estão julgando o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE), que busca suspender a lei. O órgão, por meio do procurador-geral de Justiça, também pediu, no mérito, que a lei seja anulada.

Nesta sexta, a desembargadora Serly Marcondes concordou com o MPE sobre o risco que a lei causa o Pantanal, um bioma de “proteção especial”. A lei permite criação de gado e restauração de pastagem nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e também em Reserva Legal.

Para a magistrada, ainda que se admita há baixo desenvolvimento em partes do Pantanal, não foram apresentados estudos que mostrem que os ganhos compensariam o risco de destruição do bioma para a atual e as futuras gerações com as mudanças promovidas pela lei 11.861/2022.

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Serly destacou que a lei, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada no “afogadilho” pela Assembleia Legislativa em 2022, e viola o artigo 225 da Constituição Federal, que dá direito a um meio ambiente equilibrado a todos. Para a desembargadora, a lei pode causar um “prejuízo incontornável”.

Um dos principais pontos é que a modificação feita na Lei do Pantanal retirou um trecho que proibia a pecuária intensiva ou em larga escala nessa região.

O governo e os deputados favoráveis à lei citaram partes de trechos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que dariam apoio à medida de flexibilizar a criação de gado no Pantanal.

Serly Marcondes, porém, apontou que outros órgãos como Ibama, ICMBio, Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal (INPP), UFMT e Unemat não produziram estudos sobre o tema e, em alguns casos, não foram ouvidos.

Para a magistrada, a lei questionada pelo MPE seria um retroocesso, e reduziu a proteção do Pantanal em um contexto de mudanças climáticas e “revolta da natureza”.

Os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Juvenal Pereira da Silva, Guiomar Teodoro Borges e Antonia Siqueira Gonçalves votaram para acompanhar o entendimento de Serly.

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O desembargador Márcio Vidal pediu vista e a conclusão do julgamento foi adiada.

https://www.midiajur.com.br/justica

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