Novos prazos estabelecidos são válidos somente para os motoristas que estão com o exame toxicológico vencido
– Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho têm até 31 de março de 2024,
– Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro têm até 30 de abril de 2024.
O presidente do Detran-MT em exercício, Paulo Henrique Marques, alerta que os novos prazos estabelecidos são válidos somente para os motoristas que estão com o exame toxicológico vencido. Os condutores que estão com os exames válidos devem seguir os prazos normais, podendo ser consultado através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal”, ressalta.
Os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do exame toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o exame, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema nacional, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) do Governo Federal.































