ENTREVISTA | POCONOLIVE
“Áreas de Preservação e Reserva Legal não entram no cálculo fundiário”, explica o Eng. Edson Mendes de Freitas Neto
Com vasta experiência em regularização ambiental e fundiária, o engenheiro florestal Edson Mendes de Freitas Neto comenta os impactos diretos da decisão do STJ sobre a exclusão de áreas protegidas no cálculo do porte de imóveis rurais. A medida tem efeito direto na classificação de propriedades e no acesso a políticas públicas.
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POCONOLIVE:
Eng. Edson, o que exatamente decidiu o STJ sobre o porte dos imóveis rurais?
Eng. Edson Mendes de Freitas Neto:
O Superior Tribunal de Justiça confirmou que áreas de Reserva Legal (RL) e de Preservação Permanente (APP) não devem ser incluídas no cálculo do porte fundiário de imóveis rurais. Isso significa que, para classificar se um imóvel é pequeno, médio ou grande, só se considera a área produtiva, aquela com aptidão econômica legal.
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POCONOLIVE:
Essa regra está prevista em lei?
Edson:
Sim, de forma muito clara. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), em seu art. 3º, define APPs e RLs como áreas de proteção ambiental. E a Instrução Normativa INCRA nº 82/2015, no art. 2º, estabelece que essas áreas devem ser excluídas da área aproveitável ao se calcular o módulo fiscal e o porte do imóvel. O STJ apenas reafirmou a legalidade dessa exclusão com base na jurisprudência do REsp 1.898.532/SP.
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POCONOLIVE:
Quais são os impactos práticos dessa decisão para quem está no campo?
Edson:
Essa decisão traz segurança jurídica e justiça agrária, principalmente para pequenos e médios produtores. Muitos imóveis têm grande parte de sua área coberta por vegetação protegida, e se essas áreas fossem consideradas no cálculo, o produtor seria indevidamente classificado como médio ou grande. Isso poderia inviabilizar seu acesso a programas de regularização, crédito rural especial e incentivos ambientais.
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POCONOLIVE:
Qual é o papel do engenheiro florestal nesse processo?
Edson:
É um papel essencial. Somos nós que delimitamos tecnicamente as áreas de APP e RL nos sistemas do Cadastro Ambiental Rural (CAR), validamos passivos ambientais e elaboramos relatórios técnicos com ART. Uma delimitação incorreta pode prejudicar o produtor rural. Além disso, em perícias judiciais, é nosso trabalho confrontar mapas, matrículas, dados SIGEF e CAR, garantindo precisão nas análises.
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POCONOLIVE:
O senhor tem experiência com o tema?
Edson:
Sim. Tenho atuação direta como assistente técnico judicial em ações de reintegração de posse, experiência junto ao Ministério Público em TACs ambientais complexos, e coordenação de regularizações fundiárias e ambientais em grandes grupos agropecuários. Já validei mais de 200 CARs no Mato Grosso e atuo como parecerista em processos que envolvem desmatamento, RL, APP e passivos ambientais.
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POCONOLIVE:
Uma mensagem final para os produtores?
Edson:
Proteger o meio ambiente não pode ser penalidade, mas incentivo. A decisão do STJ reforça que quem cumpre a lei deve ser reconhecido e protegido. Ao manter sua APP e RL, o produtor está exercendo uma função socioambiental essencial para o Brasil — e agora tem amparo técnico e jurídico para isso.
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ENTREVISTADO
Edson Mendes de Freitas Neto
Engenheiro Florestal – CREA/MT nº 37818
Especialista em Direito Ambiental, Georreferenciamento e Gestão do Agronegócio
Cuiabá – MT






























