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FETHAB DIESEL; Governador MT assina decreto e libera repasse de R$ 144 milhões a municípios para compensar perdas

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Decreto foi assinado nesta quarta-feira (26); primeiras cotas do repasse serão feitas ainda nesta semana

Lucas Rodrigues | Secom-MT
Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes assinou decreto, nesta quarta-feira (26.2), que prevê o repasse de mais de R$ 144 milhões aos municípios afetados pela extinção do Fethab Diesel – fundo que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

As três primeiras cotas do repasse serão realizadas nos próximos dias, totalizando R$ 36 milhões.

Mauro havia decidido, já no ano passado, que o estado iria compensar os municípios pelas perdas de arrecadação, de forma a evitar prejuízo às obras e ações que as prefeituras prestam à população, em especial na manutenção das estradas municipais.

“Sabemos o quanto essa perda abala o caixa das prefeituras. Por isso, decidimos fazer a recomposição para que nenhuma cidade seja impactada negativamente pela extinção do Fethab Diesel”, afirmou o governador.

O vice-governador Otaviano Pivetta ressaltou a parceria que o estado tem mantido com os municípios desde o início da gestão.

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“O Governo tem feito investimentos recordes em todos os municípios, seja de forma direta ou por meio de convênios. Somos uma gestão municipalista e sempre vamos dar todo o apoio nas ações que beneficiam a população, afirmou.

De acordo com o decreto, a recomposição vai ocorrer por meio de 12 cotas. Neste mês, serão pagas três cotas, e até novembro uma cota mensal.

Os valores repassados seguem o seguinte critério: 30% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas estaduais não pavimentadas que estejam nos limites do município; e 70% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas municipais não pavimentadas.

“O auxílio financeiro deverá ser destinado, exclusivamente, aos seguintes fins: manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas; obras de construção e manutenção de rodovias municipais, incluindo pontes e bueiros; manutenção ou construção de bueiros e pontes de até doze metros nas rodovias estaduais não pavimentadas; aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção”, diz trecho do documento.

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