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Governador propõe proibição sobre apenas 14 espécies de peixes; mais de 100 ficariam liberadas

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Lei do Transporte Zero está sendo discutida em ação do Supremo

Lucas Rodrigues | Secom-MT
As espécies barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubin teriam o transporte proibido com a proposta.
Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT
O governador Mauro Mendes vai propor, durante a audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), que a proibição do transporte de peixes em Mato Grosso seja restringida para apenas 14 espécies, que são as mais ameaçadas.

A audiência está marcada para a tarde desta quinta-feira (25.01), na sede do STF, em Brasília.

Na reunião, será discutida a lei do Transporte Zero, que passou a vigorar este ano no estado. A lei proíbe o transporte, armazenamento e venda do pescado dos rios de Mato Grosso, sendo permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência aos ribeirinhos.

“Essa proposta vem ao encontro do interesse da comunidade. Se acatada, vamos conseguir repovoar os peixes no estado, que estão acabando, e manter a pesca para mais de 100 espécies. É uma ideia que alia a preservação ambiental com a manutenção da atividade pesqueira”, relatou o governador.

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Pela proposta, ficaria proibido o transporte apenas das seguintes espécies: barbado, bicuda, cachara, carapari, dourada, dourado, jaú, matrinchã, pacu, pintado, piraíba, pirara, pirarucu e surubin.

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