CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Imposto de Renda 2026: o que muda para quem ganha até R$ 5 mil?

publicidade

Receita Federal divulgou as regras da declaração deste ano nesta segunda-feira, 16

Por: Redação Terra
Descubra em 3 pontos se você é capaz de declarar o Imposto de Renda sozinho

Alta do petróleo pode pressionar a inflação e forçar BC a frear queda dos juros no Brasil, avaliam especialistas
A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda 2026, mas a principal confusão está relacionada à isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês: quem está nesta faixa salarial precisa fazer a declaração?

A resposta é sim, precisa. Isso porque a declaração deste ano é referente aos rendimentos do ano anterior, 2025, quando a nova regra ainda não estava valendo. “A isenção só vai afetar a declaração de 2027”, explica José Carlos Fernandes, supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal.

Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.

As regras do IR 2026 serão divulgadas no dia 16
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
“A regra é definida pela Receita Federal com base em critérios de atualização por índice de inflação do parâmetro do ano anterior”, afirma Sidney Barros, ex-conselheiro do Conselho de Iniciativa de Recursos Fiscais (Carf) e fundador da SF Barros Contabilidade.

Barros destaca, porém, que mesmo quem está dispensado de fazer a declaração ainda pode realizá-la em casos especiais. “Por exemplo, se uma pessoa trabalhou dois, três meses só durante o ano e depois esteve desempregada. Enquanto trabalhou, ela teve retenção na fonte. Ela não vai chegar no valor de obrigatoriedade de declaração, mas ela tem direito de receber esse imposto que foi retido na fonte.”

Pessoas que desejam pedir crédito bancário também devem realizar a declaração mesmo sem obrigatoriedade, porque o recibo pode ser solicitado pelas instituições financeiras.

O que deve mudar a partir de 2027?
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil vale só a partir das declarações 2027, quando pessoas nesta faixa salarial não serão mais obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Da mesma forma, a alíquota reduzida para quem ganha até R$ 7.350 só vai aparecer no ano que vem.

Assim como já acontecia com o valor anterior de recebimentos por mês para ser obrigado a fazer a declaração, é preciso ficar atento caso a pessoa tenha mais de uma fonte pagadora. Caso essas fontes, somadas, ultrapassem o valor mínimo de declaração, o contribuinte precisa preencher o IR e, provavelmente, terá que pagar o imposto que não é descontado na fonte.

Fonte: Portal Terra

https://www.terra.com.br/economia/imposto-de-renda/imposto-de-renda-2026-o-que-muda-para-quem-ganha-ate-r-5-mil,923382d21e628088067d213f0b3a0b59kokqi72r.html?utm_source=clipboard

Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março e vai até 29 de maio; veja quem precisa declarar
Segundo a Receita Federal, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

Por: Redação Terra

Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2026
Foto: Agência Brasil
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16, que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026, ano-base 2025, começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e terminará pouco mais de dois meses depois, em 29 de maio.

Leia Também:  Geração de emprego em Mato Grosso impulsiona comércio e serviços em 2025

Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra

Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.

Notícias relacionadas

Estrangeiros que moram no Brasil precisam pagar o Imposto de Renda?

Descubra em 3 pontos se você é capaz de declarar o Imposto de Renda sozinho e veja os erros mais comuns

IPVA 2026: quem não paga, fica com nome sujo? Veja penalidades a quem não recolhe o imposto

Ou seja, quem teve rendimentos de até R$ 2.965,00 mensais está liberado da declaração.

Quem deve declarar?
Quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Prazo
O prazo para a entrega do IRPF será de 23 de março até 29 de maio deste ano.

Leia Também:  MB | Mercado Bitcoin anuncia primeira Super Quarta do ano, com cashback de até 5% em Bitcoin

Multa para declaração fora do prazo

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.

Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira.

Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR. Veja a lista completa:

Informe de rendimentos;
Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2025;
Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
Informe do extrato do INSS para aposentados;
Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação
Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Outros comprovantes
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano. Como o informe é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Fonte: Portal Terra

https://www.terra.com.br/economia/imposto-de-renda-2026-prazo-comeca-em-23-de-marco-e-vai-ate-29-de-maio-veja-quem-precisa-declarar,db2d4fa922eb3069f764643ee1f13d90r7x50u74.html?utm_source=clipboard

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade