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Interesses são legítimos *Por Luciano Vacari

JOSE MEDEIROS

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Em dezembro de 2024 o Congresso Nacional aprovou a Lei 15.070, que
disciplina, dentre outras coisas, a comercialização, o uso e a produção dos
bioinsumos no Brasil, se tornando um marco para a modernização da legislação
brasileira, além de trazer segurança jurídica aos produtores rurais, e às
indústrias que muito investiram neste setor.  Agora o desafio é outro,
regulamentar a lei de maneira que efetive a vontade do legislador e garanta
a efetividade e aplicabilidade da norma.

Os produtos de origem biológica são o grande trunfo do agronegócio
brasileiro e os investimentos feitos por empresas públicas e privadas em
pesquisa e inovação, possibilitam ao país superar os índices produtivos de
grandes potências agrícolas. Privar a agricultura brasileira dessa
tecnologia seria no mínimo jogar dinheiro plantadeira afora, já que a
eficiência dos bioinsumos, aliada à inovação tecnológica reduz o custo de
produção ao mesmo tempo que garante a produtividade nos campos.

Mas voltando à regulamentação da lei, o tema é tão sensível, e ao mesmo
tempo tão importante, que o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil,
criou em abril de 2025 um grupo de trabalho com a missão de elaborar a
minuta de regulamentação da Lei n.º 15.070, de 23 de dezembro de 2024. O
grupo é formado por representantes do MAPA e mais 16 entidades
representativas de toda a cadeia de valor da agropecuária nacional.

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A criação do GTBIO coloca na mesma mesa o governo, produtores rurais e
indústrias, ou seja, ali estarão representados todos os interesses. E
acreditem, eles vão muito além dos produtos de origem biológica.  No caso do
registro dos bioinumos junto ao MAPA, por exemplo, é preciso muito cuidado
para não inviabilizar o processo. E o que é produto novo? Inócuo? Produtos
de comunidades de microrganismos?

Ao que tudo indica será preciso muita paciência e muita conversa, já que ao
final dos trabalhos do GT se espera uma minuta que garanta a implementação
de maneira ágil, segura e eficaz tanto para quem produz, quanto para compra.

A ciência deve prevalecer, e é preciso enfrentar os diferentes pontos de
vista de maneira técnica!

Os interesses são legítimos, e cabe aos representantes do governo ter a
sabedoria de ouvir e captar as melhores soluções, que garantam a
aplicabilidade da Lei.

Um bom decreto dará a esse segmento segurança jurídica para que as empresas
invistam cada vez mais em tecnologia e inovação, e ainda possibilitará que
produtores usufruam de pacotes tecnológicos mais eficientes. Ainda, teremos
a oportunidade de diminuir a dependência do setor produtivo dos produtos
químicos.

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O mundo espera por essa regulamentação. Sim o mundo. Por que esse decreto
colocará o Brasil na vanguarda da produção agrícola e trará impactos
positivos para todo o setor. Porém, como sempre tem um porém, muitas
empresas precisarão repensar seus modelos de negócio, afinal não dá mais
para sobreviver em um mundo digital pensando de maneira analógica.

Boa sorte aos membros do GTBIO.

*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.

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