Segundo relatório médico, o menino de 4 anos necessita da terapia ocupacional pelo método ABA para evolução do quadro clínico e desenvolvimento psicomotor
Por Alexandre Guimarães
Após ação da Defensoria Pública, a Justiça determinou, na última terça-feira (23), que o Município de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso disponibilizem a terapia ocupacional pelo método ABA, três vezes por semana, a F. J. R. D. S. D. S. O., 4 anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista.
De acordo com o relatório médico, sem o tratamento adequado, há risco de prejuízo ao desenvolvimento psicomotor e, consequentemente, da qualidade de vida da criança.
Logo que tomou conhecimento do caso, após atendimento à mãe do menino, o defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior requisitou o tratamento administrativamente, por meio de ofícios remetidos à Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.
Em resposta, o Estado informou que a terapia ocupacional pelo método ABA não faz parte dos procedimentos credenciados. O Município, por sua vez, argumentou que não há normativa para inserção da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, o defensor ingressou com um pedido de tutela de urgência, que inicialmente foi indeferido pela Justiça.
Insatisfeita com a negativa, a Defensoria recorreu da decisão, alegando que “o autor, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, não apresenta evolução positiva no tratamento… está evidente a inefetividade do tratamento proposto pelo SUS”.
Ao analisar o pedido, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível De Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), afirmou que compete ao Estado e ao Município garantir o tratamento indicado pelo médico, cabendo ao profissional a escolha da técnica a ser aplicada.
Diretoria de Imprensa e Comunicação da DPMT
































