CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Justiça condena três bancos a indenizar vítima da falsa central telefônica

publicidade

Advogado Fabricio Posocco conseguiu ainda anular o empréstimo, que uma das instituições obrigou a vítima a fazer, para cobrir saldo negativo deixado pelos estelionatários

 
close-up-person-working-call-center.jpg

O juiz Fernando Eduardo Diegues Diniz, da 4ª Vara Cível de São Vicente, no litoral de São Paulo, condenou o Itaú Unibanco, o Banco CSF – que administra os cartões de crédito do hipermercado Carrefour – e o Banco Bradescard – administrador dos cartões de crédito das Casas Bahia – a indenizarem em R$ 5 mil uma vítima da falsa central telefônica.

As três instituições financeiras também foram responsabilizadas pelo prejuízo de R$ 23.181,23, que foram subtraídos indevidamente da conta da correntista pelos estelionatários. E o Itaú Unibanco foi obrigado a cancelar e a devolver as parcelas do empréstimo de R$ 10 mil, que exigiu que fosse contratado pela cliente, para cobrir o saldo de sua conta, que ficou negativa em razão das operações fraudulentas.

“A vítima possui mais de 60 anos. É uma pessoa humilde, simples e ingênua. Em março de 2023, ela recebeu uma ligação telefônica de supostos funcionários das centrais de segurança dos cartões Mastercard e Visa, informando sobre operações suspeitas. Após diversas confirmações de dados pessoais e financeiros, que a fizeram sentir-se segura, seguindo as orientações, ela cortou os seus quatro cartões ao meio, colocou-os em um envelope lacrado, junto com o celular que possuía os aplicativos bancários, e entregou ao motoboy, que foi até a sua residência. Ela só percebeu que caiu num golpe quatro dias depois”, contou o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, contratado para defendê-la.

Leia Também:  Jurista Ives Gandra completa 91 anos nesta quinta-feira, dia 12 de fevereiro de 2026.

Em tribunal, os bancos argumentaram que o fato ocorreu fora das dependências bancárias e que não houve vazamento de dados. Mas, o juiz frisou que, de alguma forma, os criminosos sabiam do endereço e telefone da vítima, bem como sua condição de titular de cartões de crédito operacionalizados pelas instituições, o que sugere ter havido um descuido na guarda destas informações sigilosas por estes administradores.

O juiz também considerou falha na segurança dos bancos ao não conseguirem demonstrar a regularidade de operações de crédito e débito realizadas em sequência e em favor de poucos estabelecimentos, em valores expressivos e, algumas, de forma parcelada. “Apenas em uma empresa localizada em Guarujá (SP) foram feitas 21 operações, em dois dias, através dos quatro cartões de crédito dos quais é titular a autora, nas funções crédito/débito”, exemplificou.

Já o advogado Fabricio Posocco provou que tais transações eram bem diferentes das praticadas habitualmente pela correntista. “O comportamento dissonante do perfil da consumidora, como usuária dos meios de pagamento administrados pelos réus, deveria ter sido mais bem analisado pelos sistemas informatizados de segurança, bloqueando ou, no mínimo, exigindo verificação mais aprofundada, através de alerta ao telefone cadastrado, acerca da ocorrência das operações suspeitas”, concordou o magistrado da 4ª Vara Cível de São Vicente.

Leia Também:  Mato Grosso tem feito um trabalho muito importante no combate ao tráfico” afirma secretária nacional de Políticas Sobre Drogas

Prejuízos ressarcidos

As utilizações indevidas dos cartões de créditos geraram prejuízos de R$ 8.643,36 no Itaú Unibanco, R$ 7.590,43 no Banco CSF e R$ 6.947,44 no Bradescard.

Além de negar o pedido de estorno das operações fraudulentas, mesmo existindo seguro do cartão, o Itaú Unibanco ainda exigiu que a vítima contratasse um empréstimo de R$ 10 mil para cobrir o saldo negativo deixado pelos criminosos.

Agora, todos esses valores serão devolvidos para a vítima. E no caso do Itaú Unibanco, ficou cancelado o empréstimo, com o dever de restituição dos valores eventualmente já pagos pela correntista.

Além disso, as três instituições pagarão, solidariamente, R$ 5 mil pelos danos morais causados à consumidora.

Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br

Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Foto ilustrativa: Freepik

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade