Excelente notícia.
As ações do Governo de MT para proteção de propriedades privadas e a extinção da chaga de invasores em MT, vai evoluindo, se transformando em exemplo nacional e dando um recado firme, claro e implacável contra esta indústria maléfica que se instalou no Brasil.
Invasão de terras em MT?
Aqui não!!!
A lei aprovada na Assembleia pune os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas impedindo-os de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.
Um Avanço que coibirá a turma.
Agora, aditivando a matéria e fechando com chave de ouro essas questões de terras, só faltará a materialização da ideia do Governador de desapropriar áreas degradadas ou queimadas ilegalmente, punindo com rigor total e fazendo-os perder as terras, esta outra indústria que prejudica a meta de desmatamento zero e extinção de queimadas no nosso território.
Além dos avanços nunca antes vislumbrados em diferentes áreas da gestão, que se solidifica como um exemplo de Estado, sério, solido, respeitador, atuante e superavitário, o inevitável progresso vocacionado pelo desenvolvimento a olhos nus, sentido em cada recanto pela sociedade, vai desenhando o futuro esperado e clamado pela população, que adotou a esperança de dias melhores como uma realidade nos últimos cinco anos de mandato dessa equipe.
Uma consulta aos canais de comunicação oficiais do Governo de MT, são esclarecedores quanto aos avanços, obras, projetos e realizações que vão inserindo MT de maneira única na federação Brasileira.
Só mesmo aqui… MT é mesmo muito diferente.
Dê um google e confira!
Halisson
Governo de MT sanciona lei que pune invasores de terras
Lei publicada nesta terça-feira (06.02) impede invasores de receberem auxílio e benefícios do Governo, entre outras restrições
Crédito – PM-MT
Conforme a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.




























