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NOVAS REGRAS; Governo de MT endurece procedimento disciplinar para infrações cometidas por reeducandos

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Documento classifica as condutas infracionais e estabelece quais as sanções a serem aplicadas
Aline Chagas | Secom-MT

 

Arquivo/Secom-MT

O  Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (17.3), uma atualização do decreto que traz a nova regulamentação disciplinar para pessoas privadas de liberdade dentro dos presídios do Estado. A publicação classifica as condutas infracionais dos reeducandos em leves e médias e  institui o procedimento disciplinar a ser usado, com as sanções a serem aplicadas.

“Estamos trabalhando a ressocialização destas pessoas, mas precisamos manter o equilíbrio e a segurança dentro de nossas unidades prisionais”, destacou o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, lembrando que o trabalho é feito em parceria com o Tribunal de Justiça, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo.

O objetivo da regulamentação é manter a ordem dentro das unidades prisionais do Estado com condutas disciplinares dentro da legalidade e assim, manter a estabilidade, a organização e o respeito dentro das Unidades Penais. Com a atualização publicada hoje, foi incluída a possibilidade do reeducando, em  caso de infração leve, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, desde que cumpridos todos os requisitos do decreto.

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Conforme a regulamentação, as sanções a serem aplicadas para infrações cometidas por reeducandos nas unidades prisionais de Mato Grosso podem ser desde advertência verbal, suspensão ou restrição de regalias, até isolamento em local adequado e inclusão no regime disciplinar diferenciado. Durante o procedimento disciplinar, todos terão direito à defesa.

O novo decreto pontua todas as infrações consideradas leves, como por exemplo, o reeducando manusear equipamento de trabalho sem autorização ou sem conhecimento do encarregado, mesmo a pretexto de reparos ou limpeza; adentrar em cela ou alojamento alheio, mudar de raio e cela, sem autorização; e desatenção em sala de aula ou no trabalho. No total, a normativa lista 30 infrações consideradas leves.

Entre as infrações consideradas médias estão dificultar averiguação, ocultando fato; manter na cela objetos não permitidos;  portar material cuja posse seja proibida por portaria interna da direção da unidade penal; desviar ou ocultar objetos de qualquer natureza cuja guarda lhe tenha sido confiada; e dificultar a vigilância em qualquer dependência da unidade.  Todas as infrações consideradas médias estão listadas no decreto.

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Todos os procedimentos disciplinares serão avaliados pelo Conselho Disciplinar, cuja composição foi instituída também no decreto.

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