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Os princípios fundamentais; *Por Luciano Vacari

JOSE MEDEIROS

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A fé pública é um pilar invisível que sustenta a confiança nas instituições
e nos atos do Estado. É a crença coletiva de que os procedimentos oficiais
são legítimos, verídicos e realizados com integridade, onde, no coração
dessa confiança, atuam dois princípios fundamentais: a boa-fé, que pressupõe
honestidade e lealdade nas relações, e a presunção de inocência, que
assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
uma sentença condenatória.

Em um ambiente ideal, guiado pela boa-fé objetiva, o servidor público parte
da premissa de que a requisição é legítima, buscando enxergar o direito por
trás da formalidade. Contudo, os milhares de processos, a falta de recursos
adequados e uma estrutura ineficiente levam a uma leitura fria e
burocrática, onde a exceção vira regra e o indeferimento, um caminho mais
seguro e rápido para se livrar do problema.

Mas essa postura defensiva não é um defeito de caráter individual, e sim um
sintoma de um Estado ultrapassado, lento e de processos ineficientes,
afinal, muitas de nossas normas e fluxos de trabalho foram concebidos em uma
era analógica, incapazes de dar respostas ágeis a uma sociedade digital e
dinâmica. Por outro lado, o cidadão, que vive na velocidade da internet,
esbarra em um aparato que ainda depende de papéis, carimbos, prazos e
deslocamentos físicos desnecessários.

Em resumo, a ineficiência gera atrasos, os atrasos geram frustração e
descrença; e a descrença corrói a própria fé pública que o sistema deveria
encarnar. A demora injustificada na análise de um processo ou na concessão
de um direito básico é, em si, uma violação da boa-fé, pois desrespeita o
tempo, a dignidade e a expectativa legítima da pessoa.

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E para piorar, por trás dos processos obsoletos, operam sistemas de
tecnologia defasados, com interfaces confusas, quedas constantes,
incompatibilidade entre bancos de dados e falta de integração entre os
departamentos são a realidade diária, gerando servidores exaustos física,
mental e emocionalmente, fazendo com que não exerçam a discricionariedade
técnica com a sensibilidade e o cuidado que a boa-fé exige. Como esperar que
um profissional no limite de sua resistência seja o guardião empático dos
princípios da inocência presumida e da lealdade regulatória?

Diante deste cenário complexo, conclui-se que a erosão da fé pública não é
uma falha abstrata, mas um resultado direto e previsível do colapso
operacional do Estado. A busca por motivos para indeferir um pedido está
longe de ser mera rigidez legal, é o sintoma de um sistema que perdeu sua
capacidade de funcionar como indutor de crescimento e guardião segurança
jurídica, por sua vez, a estrutura arcaica, os processos emperrados, a
tecnologia deficiente e a exaustão humana formam um círculo vicioso que
prejudica a todos: o cidadão que vê seu direito adiado, o servidor que não
encontra realização em seu trabalho, as empresas que sofrem com a
imprevisibilidade e o próprio Estado, que vê sua legitimidade se esvair.

Reverter esse cenário exige mais do que ajustes pontuais. É necessária uma
revolução de gestão e de cultura, que coloque a eficiência a serviço da
humanização. Investir em sistemas integrados e intuitivos, redesenhar
processos com foco no produto, oferecer condições dignas de trabalho e
formação continuada aos servidores são passos urgentes.

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Só assim a máquina estatal poderá realinhar-se com sua missão primordial, a
não de criar obstáculos, mas de facilitar, com presteza e respeito, a
concretização dos direitos, restaurando, dia após dia, a confiança que
chamamos de fé pública. Afinal, um sistema que presume a inocência e opera
com boa-fé deve começar presumindo a boa-fé de quem a ele recorre e o
inocente da culpa de sua própria ineficiência.

*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.

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