Para quem quitar Imposto e Taxa com o fisco municipal em cota única até o dia 5 de junho de 2024, terá direito ao desconto de 15% sobre o valor original. 10% de descontos sobre o valor original, se pagos até 5 de julho de 2024, em cota única. E, 5% para quem pagar de uma só vez até o dia 5 de agosto deste ano.
Entretanto, perdem os descontos quem resolver parcelar o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo/2024. Porém, o valor integral poderá ser divido em 6 vezes mensais, contando que a primeira parcela seja faturada para 5 de junho do corrente ano e as demais em meses subseqüentes. Havendo parcelamento o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.
Vale observar que o referido decreto foi publicado nesta terça-feira, 23 de abril de 2024, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 4.469.
“O intuito é incentivar os contribuintes a adimplirem suas obrigações perante esta municipalidade”, diz parte do decreto assinado pelo prefeito municipal, Silmar de Souza Gonçalves (União Brasil).





























