O consumidor que possui empréstimo pessoal ou consignado deve ficar atento ao seu extrato. Há denúncias em todo o Brasil de clientes que perceberam que bancos e correspondentes bancários estariam renovando ou refinanciando contratos sem autorização.
O professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica que a fraude do refinanciamento consiste na liquidação antecipada de um empréstimo antigo mediante a contratação de um novo contrato. “Na prática, parte do valor do novo contrato é utilizada para quitar o saldo do empréstimo anterior, enquanto apenas uma pequena quantia é efetivamente depositada na conta do consumidor. Em alguns casos, o cliente não recebe nada. Ao mesmo tempo, o prazo de pagamento é reiniciado e novos juros passam a incidir sobre a operação.”
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um banco após reconhecer sucessivos refinanciamentos considerados abusivos realizados contra um consumidor com deficiência auditiva. Segundo o acórdão, o banco não conseguiu comprovar a validade dos refinanciamentos nem demonstrar que o consumidor havia prestado consentimento informado para as operações. A decisão confirmou a anulação de seis contratos de refinanciamento, determinou a devolução dos valores descontados em dobro, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao consumidor.
Em 2024, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), em ação civil pública, condenou o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander por propaganda enganosa. “Durante a crise sanitária da Covid-19, eles anunciaram que prorrogariam o vencimento das dívidas de seus clientes por 60 dias. Mas, na prática, houve um refinanciamento, com incidência de juros e outros encargos legais”, recorda Posocco.
Para o advogado, essas decisões reforçam o entendimento de que os bancos, fintechs e financeiras têm o dever de prestar informações claras e completas aos consumidores, especialmente quando se trata de aposentados, pensionistas e pessoas em situação de maior vulnerabilidade. “Não basta apresentar um contrato assinado eletronicamente. O banco precisa demonstrar que o consumidor compreendeu exatamente o que estava contratando. Informação clara e consentimento consciente são requisitos fundamentais para a validade da operação.”
Como identificar o problema
O consumidor deve observar alguns sinais de alerta:
– O número de parcelas do empréstimo aumenta repetidamente.
– O contrato parece nunca terminar.
– Há depósitos inesperados na conta bancária.
– O valor da parcela permanece praticamente igual por muitos anos.
– Surgem novos contratos no extrato do INSS sem pleno conhecimento do beneficiário.
– O consumidor não recebeu explicações claras sobre a renovação da dívida.
“Outra recomendação é consultar periodicamente o aplicativo Meu INSS e solicitar ao banco cópia integral dos contratos assinados e do histórico de evolução da dívida”, indica Posocco.
O que fazer se for vítima
Caso identifique uma renovação irregular, a orientação é reunir toda a documentação disponível, registrar reclamações nos canais administrativos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do banco – anotando os números dos protocolos, e buscar ajuda jurídica.
“Depois de registar a reclamação, é comum que a instituição financeira tente regularizar a situação. Mas aceitar uma proposta, fazer uma nova biometria facial ou assinar um novo contrato sem antes conversar com um advogado de confiança pode prejudicar a análise do caso e até comprometer direitos”, diz Posocco.
Quando a Justiça reconhece que houve refinanciamento irregular ou contratação abusiva, é possível anular os contratos, cancelar os refinanciamentos indevidos, ser restituído em dobro dos valores descontados, ser indenizado por danos morais e fazer o recálculo da dívida quando houver necessidade de adequação contratual.
Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Imagem ilustrativa: Wayhomestudio/Magnific
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