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Recuperação judicial no agronegócio: como fica a concessão de crédito para as próximas safras?

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Especialista tira dúvidas de produtores rurais sobre processos de reestruturação de dívidas

Fatores climáticos, quebra na safra e redução no preço das commodities são alguns dos fatores para o aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial entre produtores rurais no Mato Grosso. Em 2023, o estado foi o que teve a maior quantidade de requerimentos no país, um total de 43 frente aos 15 de 2022, segundo relatório da Serasa Experian. Em todo o Brasil, houve um aumento de 535% nos pedidos, na comparação com o ano anterior.

Com o anúncio cada vez mais próximo do Plano Safra 2024/2025 e a necessidade permanente de crédito para custear as lavouras, produtores ficam em dúvida sobre como proceder em caso de recuperação judicial: essa condição compromete a liberação de recursos? Quais são as alternativas nesses casos?

O advogado Guilherme Caprara, sócio do escritório MSC Advogados e especialista em reestruturação de empresas, explica que obter valores nesse cenário pode ser mais difícil, em um primeiro momento. No entanto, existem possibilidades no mercado, como fintechs, fundos de investimento e cooperativas.

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“No desenrolar do processo, nada impede que os credores financeiros voltem a conceder créditos para os agricultores. Claro, isso não é uma certeza, pois depende do processo de reestruturação, que deve demonstrar viabilidade econômica”, observa Caprara.

Quando a recuperação judicial é bem planejada, ela permite que o produtor se reestruture a ponto de conseguir reservar recursos que garantam as safras seguintes. “Essa iniciativa serve para o produtor ‘arrumar a casa’ para que tenha fôlego e chegue a se autofinanciar”, pontua o advogado.

Caprara também destaca que a recuperação judicial não significa ficar com o “nome sujo” no mercado. Segundo ele, alguns produtores têm um nível de endividamento tão elevado que dependem da concessão de crédito para manter o “nome limpo”. “Eles retroalimentam esse ciclo vicioso. Portanto, essa questão de ‘nome limpo’ é muito relativa, pois tudo o que é produzido é para pagar dívidas, é algo artificial. Já na recuperação, existem ações coordenadas possíveis”, esclarece.

Desde 2020, com a aprovação da Lei 14.122, o direito à recuperação judicial aos produtores rurais foi regulamentado. Por meio desse instrumento, o agricultor consegue suspender a execução das dívidas por até 180 dias. Nesse período, ele consegue se reorganizar e renegociar dívidas com credores, enquanto mantém suas atividades econômicas.

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Durante o processo, o produtor deve apresentar um plano de pagamento das dívidas, o qual é discutido em assembleia geral de credores. “O produtor deve buscar assessoria jurídica para estudar a melhor alternativa de acordo com seu caso. A recuperação judicial é apenas uma das várias possibilidades trazidas pela legislação, dando fôlego para os agricultores superarem dívidas e seguirem com suas atividades, gerando desenvolvimento para sua fazenda e todo o país”, conclui Caprara.

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