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Seguro Defeso 15/16 – Justiça confirma prescrição de ações ajuizadas após março de 2021

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Decisão em IRDR do TRF1 define o Acordo Nacional firmado pela CNPA como caminho para recebimento do benefício pelos pescadores artesanais

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) firmou entendimento de que está prescrito o direito de ajuizar ações individuais requerendo o pagamento do Seguro Defeso referente ao biênio 2015/2016, se essas ações foram propostas após março de 2021. Com isso, o Acordo Nacional encabeçado pela CNPA (Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores) junto à União, que teve trânsito em julgado pela Justiça em março deste ano, torna-se o único caminho para o pagamento do benefício aos pescadores.

 

A decisão do TRF1 – acórdão publicado em 02/07 – foi tomada no julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) nº 1050144-87.2023.4.01.0000 e tem efeito vinculante sobre todos os processos que tratam do tema na 1ª Região da Justiça Federal.

 

A Corte entendeu que o julgamento da ADI 5447 e da ADPF 389 pelo Supremo Tribunal Federal – que declarou inconstitucional a portaria que havia suspendido o pagamento do benefício – não suspendeu nem interrompeu o prazo prescricional.

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A tese jurídica aprovada também esclarece que ações civis públicas só interrompem a prescrição se o autor da ação individual tiver formalmente requerido a suspensão do processo, conforme prevê o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor.

 

O caso tem repercussão significativa, especialmente em comunidades pesqueiras do Norte e Nordeste do país, que esperam receber os valores não pagos durante o impasse jurídico provocado pela suspensão do benefício entre 2015 e 2016.

 

Mais informações

Site oficial: cnpa.org.br

Adesão ao acordo: adesao.segurodefeso.com.br

Instagram: instagram.com/acordo_seguro_defeso_15_16/

Assessoria de imprensa CNPA:

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