CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

SISMA consegue decisão que impede a contratação por meio de processo seletivo

publicidade

Conforme já veiculado nas mídias, o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso ingressou com demandas judiciais visando barrar a contratação de profissionais/trabalhadores na área da saúde por meio de processos seletivos, uma vez que há candidatos aprovados no concurso realizado pela SES/MT.

Em decisão exarada em 16 de janeiro de 2025, a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira – que integra a 2ª Câmara de Direito Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – reconheceu a urgência e a problemática expostas pela entidade sindical e, assim, atendeu os pedidos para:

(a) IMPEDIR novas contratações temporárias por meio dos Processos Seletivos Simplificados nº 003/SES/2023 e 004/SES/2023;

(b) PROIBIR a realização de outros processos seletivos enquanto vigente o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023 – SES/MT;

(c) VETAR a prorrogação dos contratos temporários após o término de sua vigência natural;

(d) DETERMINAR que as vagas que forem surgindo sejam ocupadas pelos candidatos aprovados no concurso público, respeitando-se a ordem de classificação;

Leia Também:  Exposição coletiva apresenta o cotidiano ribeirinho em shopping de Cuiabá

(e) ESTABELECER que a substituição dos servidores temporários por efetivos ocorra de forma gradual, mantendo-se os contratos vigentes até o seu término, com o objetivo de evitar a interrupção dos serviços essenciais de saúde.

Houve várias tentativas de resolver o problema administrativamente, todavia, diante da continuidade de contratações precárias pelo Estado de Mato Grosso, o SISMA recorreu ao Poder Judiciário a fim de evitar a preterição dos que prestaram o concurso e estão aptos a executarem as funções.

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso não concorda com a precarização do trabalho, nem mesmo com a violação de princípios constitucionais como a eficiência, moralidade e impessoalidade e, muito menos, com a preterição de profissionais/trabalhadores que estudaram arduamente, se dedicaram e alcançaram a aprovação em concurso público, que podem contribuir grandemente com os trabalhos nas unidades de saúde do Estado de Mato Grosso.

Roberta de Cássia Assessoria de Imprensa

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade