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STJ acata recurso da Defensoria Pública de MT, reduz e altera pena de desempregada para regime aberto

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Na quarta-feira (dia 5), o STJ acolheu o agravo para dar provimento ao recurso especial da DPMT, reduzindo pena de 5 anos e 10 meses, no semiaberto, para 1 ano e 11 meses, em regime aberto

Por Alexandre Guimarães Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e determinou a redução da pena de L.B.P., de 5 anos e 10 meses, em regime semiaberto, para 1 ano e 11 meses, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo de execuções penais.

A decisão, da última quarta-feira (5), foi resultado de uma atuação integrada entre a primeira instância da DPMT, que apelou da decisão inicial, e a segunda instância, que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça (TJMT).

L.B.P. foi inicialmente condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MPMT), o fato dela estar desempregada, e ter cometido o ato ilícito dentro de uma unidade penal, indica que ela estaria fazendo dessa prática o seu meio de vida.

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Já a Defensoria alegou que ela é primária, tem bons antecedentes, e não há elementos que comprovem seu envolvimento com organização criminosa ou tráfico de entorpecentes.

“De fato, a tentativa de ingresso com drogas no estabelecimento prisional não se constituía, para a recorrente, em prática, habitual, rotineira. Ao contrário, a oportunidade se lhe apresentou quando, na fila de visitas, ao confidenciar sua situação de penúria financeira, acabou cedendo à tentação de realizar o comércio proibido”, diz trecho do recurso especial da DPMT.

A tese da Defensoria foi acatada pelo STJ que, na decisão, avaliou que o desemprego, diante da realidade social brasileira, representa, na verdade, um infortúnio de boa parte da população e não pode levar à conclusão de que a pessoa se dedica a atividades criminosas.

O defensor público Rodrigo Saldanha fez a apelação em primeira instância, o defensor Marcos Rondon formulou o recurso especial contra o acórdão do TJMT que negou provimento à apelação, e o defensor de segunda instância, Márcio Dorilêo, interpôs o recurso de agravo ao STJ.

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“Essa atuação integrada é um bom exemplo da combatividade e união de esforços da Defensoria Pública em assegurar uma defesa efetiva de sua clientela, a população vulnerável”, afirmou Dorilêo.

Leia mais aqui.

 

 

Diretoria de Imprensa e Comunicação da DPMT

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