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Zanin dá prazo de 10 dias para Governo de Mato Grosso explicar sobre Lei que autoriza pecuária extensiva no Pantanal

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A ADI foi proposta pelo Partido Verde, que alegou que a norma é um “retrocesso ambiental” e que o Estado usurpou a competência da União ao promover alterações na política de proteção e preservação ao meio ambiente

ELISA RIBEIRO

A decisão foi proferida no último dia 24 nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7736.

A ADI foi proposta pelo Partido Verde, que alegou que a norma é um “retrocesso ambiental” e que o Estado usurpou a competência da União ao promover alterações na política de proteção e preservação ao meio ambiente.

De acordo com o partido, a lei estadual flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal para permitir a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente (APPs).

A ADI também alegou que a lei chancela a tese do “boi bombeiro”, que permite o gado nas áreas pantaneiras como forma de evitar queimadas, já que os animais consumiriam as fontes de recursos disponíveis em eventuais incêndios.

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Ainda segundo o Partido Verde, “a lei impugnada acoberta irregularidades cometidas na área, além de dificultar a fiscalização e responsabilização em casos de crimes ambientais, o que agrava a situação do Pantanal, que, nos últimos anos, tem apresentado aumento substancial de desmatamento e queimadas, algumas criminosas”.

Assim que recebeu o processo em seu gabinete, o ministro adotou o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei n. 9.868/1999, para que o caso seja julgado diretamente pelo Plenário do STF.

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“Posto isso, solicitem informações ao Estado de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após, remetam os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para a devida manifestação, no prazo de 5 dias”, diz trecho do despacho.

A decisão do STF, aguardada com expectativa por ambientalistas, produtores rurais e pela sociedade, poderá marcar um ponto de inflexão para o futuro do Pantanal.

Nova lei após acordo

Inicialmente, a questão da pecuária foi tratada na Lei Estadual 11.861/2022, que flexibilizava as atividades na região do Pantanal. Contudo, após o Ministério Público ingressar com uma ADI no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, as partes chegaram a um acordo para que uma nova lei fosse criada.

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Atendendo aos pontos requeridos pelo Ministério Público, o governador Mauro Mendes sancionou a Lei 12.653/2024.

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