CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

CAIXA DIVULGA DATAS PARA RESSARCIMENTO DE COTAS DOS EXTINTOS FUNDOS DO PIS/PASEP TRANSFERIDAS AO TESOURO NACIONAL

publicidade

Solicitações de valores podem ser realizadas pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer às agências

A CAIXA inicia, no dia 28 de março, o pagamento do ressarcimento das cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP aos titulares ou beneficiários. Os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional em setembro de 2023, em atendimento ao artigo 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023. Cerca de 25 mil beneficiários já efetuaram a solicitação junto ao banco e, caso tenham direito, irão receber na primeira data do pagamento.

 

O ressarcimento dos valores pode ser requerido pelos trabalhadores que estavam na ativa entre 1971 e 1988 e que possuíam contas com saldo vinculadas aos extintos fundos de cotas do PIS/PASEP. Em caso de falecimento do titular das cotas, os beneficiários legais podem fazer a solicitação.

 

A consulta sobre a existência de valores transferidos ao Tesouro Nacional e a solicitação de ressarcimento podem ser feitas pelo aplicativo FGTS, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos para dispositivos Android e iOS ou nas agências da CAIXA. Quem já fez uma solicitação não precisa fazer novamente.

 

O Ministério da Fazenda também lançou plataforma própria para consulta.

 

Desde setembro de 2023 a CAIXA vem recebendo os pedidos de ressarcimento nas suas agências. Para as solicitações já realizadas, o pagamento se inicia em março de 2025.

 

Confira o calendário com as datas de pagamento:

 

Solicitações realizadas até Recebe em
28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)
Leia Também:  Pessoas físicas podem destinar imposto à Lei Rouanet: o potencial é de mais de R$ 14,3 bilhões ao ano

 

As cotas do PIS/PASEP correspondem aos valores depositados em nome de trabalhadores do setor público e privado entre 1971 e 04/10/1988, período em que o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) destinavam recursos para contas individuais vinculadas aos empregados. Esses depósitos deixaram de ser realizados em 05/10/1988 com a unificação no fundo PIS/PASEP. Posteriormente, com a extinção desse fundo em 2020, os saldos remanescentes foram transferidos para o FGTS e, mais recentemente, ao Tesouro Nacional.

 

Como solicitar os recursos:

A CAIXA está recebendo, de forma ininterrupta desde setembro de 2023, os pedidos de ressarcimento das cotas do PIS/Pasep por meio de suas agências. Com a publicação da Circular nº 1.080/2025, o banco disponibilizou o Aplicativo FGTS como mais um canal para o registro da solicitação de ressarcimento. Essa é a forma mais rápida e conveniente de efetuar a solicitação.

 

Após efetuar o login no aplicativo, o trabalhador deverá fazer a solicitação acessando a opção “Mais”, “Ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações para anexar os documentos diretamente no app, sem necessidade de ir a uma agência. Também será possível acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo.

 

Para solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar um documento oficial de identificação. No caso de beneficiários de titulares falecidos, deverão ser apresentados documentos adicionais, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou autorização judicial.

Leia Também:  BENEFÍCIO Pagamento do Abono Salarial 2025 começa na segunda (17). Valores variam entre R$ 127 e R$ 1.518

 

Processo de análise e pagamento:

Após a solicitação do ressarcimento, a CAIXA realizará a análise e enviará ao Ministério da Fazenda as solicitações deferidas. Os valores aprovados serão corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). O pagamento será realizado diretamente em conta bancária do interessado na CAIXA ou por meio de conta poupança social digital.

 

Orçamento e disponibilidade dos recursos:

O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária anual da União. Caso não haja recursos suficientes no orçamento do ano vigente, o valor será pago no exercício seguinte, com a devida correção.

 

Como sacar:

O pagamento é realizado exclusivamente por meio de crédito em conta na CAIXA:

  • Por crédito em conta Poupança CAIXA Fácil, Poupança CAIXA ou Conta Corrente CAIXA;
  • Por crédito em conta Poupança CAIXA Tem ou conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

A movimentação da conta CAIXA Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

 

Atendimento e dúvidas:

A CAIXA disponibiliza os seguintes canais para esclarecimento de dúvidas e informações adicionais:

 

• CAIXA Cidadão 0800 726 0207

• SAC CAIXA: 0800 726 0101

• Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492

• Ouvidoria: 0800 725 7474

• Site da CAIXA

 

11/03/2025

Assessoria de Imprensa da CAIXA

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide