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CAIXA INICIA PAGAMENTO DE NOVA PARCELA DO PROGRAMA PÉ-DE-MEIA

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Valores serão creditados na Poupança CAIXA Tem

 

Hoje (27), a CAIXA inicia o pagamento de nova parcela do Programa Pé-de-Meia do Governo Federal. Neste calendário de pagamento, cerca de 3,1 milhões de estudantes receberão o incentivo.

 

As parcelas serão creditadas em conta Poupança CAIXA Tem aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos estudantes e os valores poderão ser movimentados preferencialmente pelo app CAIXA Tem.

 

Os pagamentos serão realizados de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante, conforme calendário a seguir:
Como utilizar o incentivo:

Os estudantes podem movimentar os valores do Programa Pé-de-Meia de forma prática e segura, preferencialmente pelo app CAIXA Tem.

 

Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia diretamente pelo app, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos.

 

Além disso, quem preferir pode sacar os valores nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada.

 

Informações:

O estudante poderá consultar informações escolares, regras do Programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

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Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem ou Aplicativo Benefícios Sociais.

 

Mais informações sobre o Programa podem ser consultadas no site do Ministério da Educação e no site do banco.

 

Atuação da CAIXA:

A CAIXA desempenha dois papéis no programa. Enquanto agente operador do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM), o banco é responsável pela gestão dos recursos. Além disso, como agente financeiro, é responsável pela abertura das contas e disponibilização dos incentivos aos estudantes indicados pelo Ministério da Educação, gestor do Programa.

 

Sobre o Pé-de-Meia:

Instituído pela Lei 14.818/2024, o Pé-de-Meia prevê pagamento do incentivo aos alunos do Ensino Médio Regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que apresentarem frequência escolar adequada e que atendam às demais regras do Programa.

 

Além das parcelas mensais, haverá um bônus anual no valor de R$ 1.000, desde que o estudante seja aprovado no ano escolar.

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Caso o estudante comprove a participação no Enem ao final do 3º ano, será concedido valor adicional, de R$ 200, pago em parcela única.

 

27/10/2025
Assessoria de Imprensa da CAIXA

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