Da Redação OD – Pedro CoutinhoFoto: Reprodução / Ilustração
Nos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis, que integram a 26ª Zona Eleitoral, a proibição entrará em vigor no dia 5 de outubro, a partir das 23 horas, e permanecerá até às 19 horas do dia 6.
A juíza eleitoral Tabatha Tosetto destacou que a medida visa manter a paz e a ordem durante o processo eleitoral, protegendo o estado psíquico dos eleitores contra as alterações provocadas pela ingestão de bebidas alcoólicas.
Já em Poxoréu, que pertence à 47ª Zona Eleitoral, a proibição será antecipada para as 16 horas do dia 5 de outubro e se estenderá até às 18 horas do dia 6. O juiz eleitoral Darwin de Souza Pontes reforçou que os infratores serão punidos conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê prisão em flagrante para aqueles que descumprirem as regras.
Na 42ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Sapezal e Campos de Júlio, a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos a partir das 00h do dia 6 de outubro até as 17h do mesmo dia. A portaria, assinada pelo juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, também salienta o papel das polícias Civil e Militar na fiscalização e cumprimento das determinações, com o intuito de garantir que o pleito ocorra de maneira ordeira.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas, conhecida como “Lei Seca Eleitoral”, é uma prática adotada em todo país durante as eleições, com o intuito de minimizar a ocorrência de incidentes e garantir que os eleitores estejam em condições adequadas para votar. A fiscalização será realizada pelas autoridades policiais, que estão autorizadas a tomar as medidas necessárias, inclusive autuar em flagrante os que violarem as normas estabelecidas.

































