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Conta de luz mais barata: mais de 220 mil famílias ainda não se cadastraram na Tarifa Social em Mato Grosso

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Benefício é voltado para pessoas de baixa renda. Desconto pode chegar a 65%. Entenda como participar
Mais de 220 mil famílias de Mato Grosso possuem o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não estão cadastradas na concessionária. O programa é subsidiado pelo governo federal, o benefício pode ser de até 65% nas faturas de energia.

A inscrição é automática para quem estiver inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (cadÚnico) e é titular da conta. Quem não é, precisa vincular o beneficiário com a conta de luz da casa, não necessariamente precisando mudar a titularidade, pois o benefício é concedido para um dos membros do mesmo grupo familiar. “Muitas famílias deixam de fazer esse vínculo e ficam sem esse importante desconto”, explica a coordenadora de Atendimento da concessionária, Lorena Trindade.

A atualização cadastral na conta pode ser feita presencialmente, em uma agência da Energisa, ou pelos canais digitais. As cidades com maior potencial de clientes que ainda podem ter o benefício são:

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CUIABÁ 25.898
VÁRZEA GRANDE 19.002
RONDONÓPOLIS 8.848
SINOP 5.241
SORRISO 4.264
CACERES 4.207
BARRA DO GARCAS 3.973
TANGARA DA SERRA 3.507
PRIMAVERA DO LESTE 2.994
LUCAS DO RIO VERDE 2.662

Tem direito à tarifa:

  – Inscritos em programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa

– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica.

– Famílias indígenas ou quilombolas.

– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ um quarto do salário-mínimo.

Os interessados devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). A parcela de desconto varia de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo. Veja na tabela:

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PARCELA DE CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Menor ou igual a 30 kwh 65%
Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh 40%
Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh 10%

Canais digitais

– energisa.com.br

– App: energisa on

– 0800 6464 196

– WhatsApp: 65 9999-7974.

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