O Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos – PNRA representa um
marco fundamental na evolução do controle e da transparência na produção,
transporte e no uso de defensivos agrícolas no Brasil. Criado pela PORTARIA
MAPA nº 805 de 09 de junho de 2025, o PNRA tem a finalidade de promover a
rastreabilidade de produtos agrotóxicos e afins em toda a sua cadeia
produtiva, assegurando a qualidade e a confiabilidade dos produtos ao longo
de toda a cadeia produtiva.
Neste contexto, a rastreabilidade de insumos é o processo que permite
acompanhar a história, a produção, a distribuição e destino final de um
agrotóxico, desde a sua fabricação até o ponto de venda final ou de uso pelo
produtor rural, e essa capacidade de rastrear é crucial para a garantia da
qualidade e segurança de todo o processo produtivo.
Quando um insumo é devidamente rastreado, é possível verificar, utilizando
de uma tecnologia simples e barata, a origem, número do lote, data de
fabricação e validade por exemplo, assegurando que se trata de um produto
registrado e dentro dos padrões exigidos pelas autoridades regulatórias.
Isso confere uma confiabilidade intrínseca ao produto, pois o agricultor tem
a certeza de estar utilizando um item legal e eficaz.
A segurança do usuário – seja o agricultor no campo, o trabalhador envolvido
na aplicação ou o consumidor final – é o pilar mais importante do programa.
Ao controlar a origem, a distribuição e o destino final dos agrotóxicos,
reduz-se drasticamente o risco de exposição a produtos adulterados,
contrabandeados ou falsificados, que podem apresentar perigos imensos à
saúde humana e ao meio ambiente. A rastreabilidade permite ações de recall
mais ágeis e precisas em caso de identificação de não conformidades,
protegendo a população e preservando a imagem do setor agrícola.
Porém, existe um erro conceitual na Portaria do MAPA, o uso da tecnologia!
Ao limitar ao uso da tecnologia IFR, o governo federal encarece o processo,
limita a escolha dos fabricantes, e pior, inviabiliza o programa.
Uma das ferramentas mais eficientes que devem ser adotadas pelo programa é a
utilização do QR Code nas embalagens. Esse código de barras bidimensional e
que pode ser facilmente lido pela câmera de um smartphone, tornou-se a porta
de entrada para um vasto conjunto de informações importantes para o processo
de rastreabilidade. Ao escanear o código, o agricultor, o fiscal ou mesmo o
distribuidor tem acesso imediato a dados essenciais, tais como: número de
registro do produto no MAPA, composição, culturas para as quais é indicado,
dosagens recomendadas, instruções de uso, equipamentos de proteção
individual (EPI) necessários e o prazo de carência – intervalo de segurança
entre a última aplicação e a colheita.
Essas informações são vitais para assegurar a aplicação correta e segura do
defensivo, prevenindo resíduos acima dos Limites Máximos de Resíduos (LMR)
permitidos nos alimentos. Para os órgãos de fiscalização, o QR Code agiliza
a verificação da legalidade do produto em campo, combatendo o mercado
ilegal. A coleta e a disponibilização desses dados são obrigações dos
fabricantes e importadores, que devem alimentar um sistema integrado de
controle.
A implementação da rastreabilidade fortalece toda a cadeia. O varejo e os
canais de distribuição passam a trabalhar com produtos de origem conhecida e
garantida. O produtor rural ganha em assistência técnica e em segurança
jurídica, podendo comprovar a origem dos insumos utilizados em sua
propriedade. Por fim, e não menos importante, ganha o consumidor, que tem a
certeza de que está consumindo um alimento que foi produzido seguindo os
mais rigorosos critérios de boas práticas de produção e fabricação.
É o setor público levando controle, transparência e confiabilidade para o
usuário, e voltando atrás quando necessário. Aliás, como deve ser.
*Luciano Vacari é gestor de agronegócios e CEO da NeoAgro Consultoria.
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