Em parecer emitido pouco antes da flexibilização, a AGU defendeu a inconstitucionalidade da lei, justamente pelo fato de que pescadores poderiam perder a qualidade de segurado e, com isso, deixariam de ter direito a benefícios previdenciários específicos, como o seguro-defeso, o salário-maternidade, a pensão por morte e a aposentadoria especial.
Conforme o decreto, com a permissão da pesca de mais de 100 espécies, os pescadores continuam tendo tal atividade como principal fonte de renda e ainda irão receber o benefício pago pelo governo, de uma salário mínimo, por três anos.
Por outro lado, o governo manteve a proibição do transporte, armazenamento e comércio, por cinco anos, de doze espécies, como Cachara, Dourado, Matrinchã, Tucunaré, entre outros.
O rol de espécies vedadas, no entanto, poderá ser revisto caso dados embasados em estudo científico, e confirmados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), indiquem o restabelecimento do estoque pesqueiro ou a sua diminuição.
Sobre o auxílio, deverão se cadastrar os pescadores residentes em MT que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho de 2024. O donativo será pago nos meses em que não coincidirem com o período de defeso no estado, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego.
Parecer
Mesmo com a flexibilização proposta pelo governo e publicação dos decretos, o ministro André Mendonça, relator do caso, terá que decidir se atende o pedido de suspensão da lei ou se acata as mudanças feitas pelo estado, no sentido de garantir a constitucionalidade do Transporte Zero.
No parecer, a AGU sustentou que, apesar do prazo de 12 meses para a perda definitiva de segurado como pescadores profissionais artesanais, haveria aí um efeito prejudicial para a classe. A manifestação foi feita em relação a pedido liminar do processo, que requer a suspensão imediata da legislação.
“Assim, a partir do recebimento de valores do Estado de Mato Grosso, os pescadores artesanais deixarão de fazer jus aos benefícios do INSS, como salário maternidade, pensões por morte e, por fim, a aposentadoria especial, uma vez que estarão recebendo renda que não é fruto da pesca”, salientou a AGU, pedindo concessão de liminar para a derrubada da lei.
No entanto, o decreto baixado pelo governo corrigiu as irregularidades apontadas ao permitir a pesca, ainda que limitada, nos rios de Mato Grosso. “Durante o período estabelecido no caput, será permitida a pesca na modalidade ‘pesque e solte’ e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições previstas neste Decreto”, diz trecho do documento estatal.
































