G.B. do N. foi eliminado por acertar 7 de 15 questões; jurisprudência entende que, em caso de número ímpar de perguntas, a nota mínima (50%) deve ser arredondada para baixo
Por Alexandre Guimarães Divulgação
No último sábado (8), a Justiça acatou o mandado de segurança (MS) impetrado pela Defensoria Pública Estadual (DPMT), e determinou que a Fundação Cesgranrio e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) anulem o ato administrativo que resultou na eliminação de G.B. do N., 44 anos, do concurso para o cargo de agente universitário.
Com a desclassificação, ele não conseguiu encaminhar a documentação para a fase seguinte, de envio de títulos, na área do candidato no site da Cesgranrio.
Atualmente, ele trabalha no mesmo cargo (técnico em laboratório, nível médio), no campus de Cáceres (219 km de Cuiabá) da Unemat, por meio de um contrato temporário de trabalho, válido até setembro deste ano.
“O contrato se encerra em setembro por conta do concurso. Por questão administrativa, tive que pedir férias em setembro. Por enquanto, a Cesgranrio não entrou em contato comigo. Eles não fizeram a liberação para que eu possa anexar os títulos”, revelou.
Segundo o candidato, ele entrou em contato com a Unemat, que informou que não vai recorrer da decisão porque a universidade precisa contratar profissionais para o cargo.
“No edital, consta uma vaga para o meu cargo. Já existe um aprovado. Com o envio dos títulos, vou ficar em segundo lugar. Conheço a realidade da instituição. Tem que chamar quatro ou cinco para suprir urgentemente o cargo”, afirmou.
Diretoria de Imprensa e Comunicação da DPMT































