Especialista aponta as obrigações dos produtores rurais em casos de queimadas. Assista ao vídeo
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Fábio Moitinho
Os incêndios rurais que devastaram mais de 22 milhões de hectares no Brasil entre janeiro e setembro deste ano, segundo o MapBiomas, levantaram uma questão crucial: de quem é a responsabilidade pelos danos ambientais? Assista ao vídeo abaixo e confira os esclarecimentos na íntegra.
Em mais um episódio do quadro Direito Agrário no Giro do Boi, o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, esclareceu os principais pontos da legislação vigente e os cuidados exigidos dos produtores.
Responsabilidade vai além de causar o fogo

Segundo Puttini Mendes, a legislação atual não se limita a responsabilizar o produtor rural que inicia um incêndio. Desde o Decreto Federal 12.189, há penalidades também para casos de omissão.
Ou seja, a falta de medidas preventivas, como a construção de aceiros e a vigilância constante, pode ser considerada negligência e resultar em multas e outras sanções administrativas, como o embargo de áreas e suspensão de atividades.
“A responsabilidade é solidária, podendo recair também sobre arrendatários, compradores ou vendedores da área”, destacou Mendes.
Prevenção é o melhor remédio

Entre as práticas preventivas destacadas estão a criação de aceiros, o monitoramento constante da propriedade e o uso de tecnologias como drones e imagens de satélite. Puttini Mendes alertou que a omissão é vista como uma falha grave.
“A ausência de ações preventivas em cenários de seca pode causar prejuízos irreparáveis, não só ao meio ambiente, mas à viabilidade econômica da propriedade.”
O especialista citou um caso recente em São Paulo, onde uma empresa de celulose foi multada após um incêndio atingir uma área de preservação.






























