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DPEMT e entidades de todo o Brasil cobram concessionárias pela implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto

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Lei 14.898/2024, que garante desconto de 50% na prestação dos serviços, entrou em vigor em dezembro

Por Alexandre Guimarães Gilberto Leite

Na tarde da última quarta-feira (15), a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) participou de uma reunião por videoconferência, em âmbito nacional, sobre a implementação da Lei 14.898/2024, que instituiu a Tarifa Social da Água e Esgoto em todo o país, com desconto de 50% na prestação desses serviços para famílias de baixa renda.

A lei entrou em vigor no dia 11 de dezembro do ano passado. Na reunião, foi definido o envio de uma notificação extrajudicial às agências reguladoras, já que, mesmo após 86 entidades assinarem uma carta aberta pela implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, nada de concreto ainda foi feito pelas agências e prestadoras desses serviços.

De acordo com o Governo Federal, o desconto sobre a tarifa é aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

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O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo o texto da lei, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.

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Três meses – Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos três meses. Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício.

Classificação – As residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores.

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No caso em que as unidades não forem identificadas automaticamente, os usuários devem dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e o comprovante do CadÚnico, o cartão de beneficiário do BPC, ou o extrato de pagamento do benefício social recebido.

Diretoria de Imprensa e Comunicação Institucional

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