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EM POCONÉ; Funcionário do ICMBio é detido suspeito de provocar incêndio em parque estadual

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Flagrante ocorreu durante sobrevoo de monitoramento do BEA na região do parque, em Poconé

Da Redação https://www.rdnews.com.br/policia/funcionario-do-icmbio-e-detido-suspeito-de-provocar-incendio-em-parque-estadual/248634
Reprodução

Um funcionário do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que não teve a identidade revelada, foi parar na delegacia, suspeito de provocar um incêndio em uma área de vegetação no Parque Estadual Encontro das Águas, em Poconé (a 105 km de Cuiabá).

Segundo o Corpo de Bombeiros, uma equipe do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) sobrevoava a região do parque, por volta das 12h, para uma ocorrência de incêndio na divisa do local, quando visualizou uma coluna de fumaça.

 Parque Estadual Encontro das Águas, em Poconé

Uma equipe de militares foi deslocada até o ponto indicado e constatou a queima de madeira em uma área onde está instalada uma sede do ICMBio. A equipe realizou o combate ao incêndio e controlou as chamas, com apoio de um funcionário do instituto encontrado no local.

O funcionário também foi comunicado sobre a ação irregular e a proibição do uso do fogo neste período, devido ao risco de propagação das chamas, com possíveis danos ao bioma Pantanal.

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Diante da situação de flagrante, ele foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Proibição do uso do fogo

Provocar incêndio em mata ou floresta é crime previsto no artigo 41 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Além da responsabilização criminal, os autores podem responder por danos ambientais e, conforme as circunstâncias do caso, por outros crimes previstos na legislação.

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo. Nas áreas urbanas, a utilização do fogo é proibida durante todo o ano. Já nas áreas rurais dos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, está proibido o uso e o manejo do fogo no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2026.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

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