Pena para estupro de vulnerável agora pode chegar a 40 anos de prisão
Entrou em vigor nesta segunda-feira (08) a Lei 15.280/2025, que endurece as penas para crimes contra vulneráveis, como pedofilia, e aumenta a proteção para as vítimas de crime sexual. A proposta é da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e tramitou em tempo recorde: menos de seis meses entre a apresentação e a sanção presidencial. Com essa, parlamentar soma quatro leis de sua autoria em vigor.
A nova lei também cria o crime de descumprimento de medida protetiva e só permite a progressão de regime se houver exame criminológico com indícios de que o condenado não voltará a cometer crimes da mesma natureza. Outra inovação é a possibilidade de o juiz decretar o afastamento do abusador do convívio com vulneráveis.
“Uma das maiores inovações dessa lei foi que nos preocupamos com a reincidência, que é grande em casos de pedofilia. Agora, condenado por crime sexual terá o seu DNA coletado e esse material vai ser inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, o que vai ajudar e muito a investigação policial. Outra preocupação foi prever tornozeleira eletrônica para o caso de esses criminosos saírem do presídio durante o cumprimento da pena. Trazemos uma série de mudanças que vão ajudar a polícia a fazer o seu trabalho e defender as nossas crianças”, explica Buzetti.
Entenda a nova lei em oito pontos:
Penas mais duras para crimes contra crianças e vulneráveis
A lei aumenta as penas para todos os crimes envolvendo estupro de crianças e outros vulneráveis. No estupro de vulnerável, a pena básica passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos. Nos casos com lesão grave, sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos. Quando há morte da vítima, a pena máxima salta de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão. Também aumentam as penas para exploração sexual, que passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos, e para divulgação de cenas de estupro ou pedofilia, que sai de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
Juiz pode tirar pedófilo de perto de crianças
A nova lei permite que o juiz proíba o acusado de crime sexual de trabalhar ou atuar em qualquer lugar onde tenha contato direto com crianças e outros vulneráveis. Na prática, o agressor pode ser afastado de escola, creche, escolinha de futebol, transporte escolar, projeto social, igreja e qualquer ambiente em que esteja próximo de crianças e adolescentes.
Pedófilo mais tempo na cadeia
Condenados por crimes contra a dignidade sexual só poderão sair do regime fechado ou obter benefícios se o exame criminológico indicar que não há risco de voltarem a cometer o mesmo tipo de crime. A regra fica muito mais rígida para quem ataca crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Tornozeleira eletrônica para agressores
A lei prevê monitoração eletrônica para quem for condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e por crimes sexuais. Nos casos em que houver medidas protetivas, o agressor poderá usar tornozeleira e a vítima receber um dispositivo que avisa caso ele se aproxime da área de proteção fixada pela Justiça.
Descumprir medida protetiva agora é crime
A partir da nova lei, quem desobedecer medida protetiva de urgência passa a responder por um crime específico. A pena é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, e a fiança só pode ser concedida pelo juiz. O recado é claro: medida protetiva é ordem judicial, não é sugestão.
Estuprador terá DNA coletado obrigatoriamente
Investigados presos e condenados por crimes sexuais terão o DNA coletado ao entrar no sistema prisional. O perfil genético será inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ajudando a esclarecer outros crimes, identificar reincidência e fortalecer as investigações em todo o país.
Mais proteção para crianças e adolescentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi reforçado para ampliar a prevenção e o atendimento às vítimas. A lei aproxima escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança pública, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil, fortalece campanhas educativas e garante tratamento médico e psicológico para crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, com atendimento também às famílias.
Atenção especial às pessoas com deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência passa a garantir atendimento psicológico especializado não apenas para a vítima de crime sexual, mas também para seus familiares e cuidadores. A norma reconhece que a violência atinge toda a família e exige acompanhamento contínuo e especializado.






























