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INCLUSÃO ENERGÉTICA; Milhões de famílias de baixa renda já estão sendo beneficiadas com novo desconto social na conta de luz

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Medida garante abatimento de cerca de 11,8% na tarifa de energia elétrica para inscritos no CadÚnico e amplia inclusão energética de milhões de brasileiros

 

Novo desconto social é mais uma etapa da reforma do setor elétrico, criado para atender consumidores que não se enquadram nos critérios de gratuidade estabelecidos pelo Luz do Povo. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR

 

O novo desconto social na conta de luz já está valendo para as famílias brasileiras de baixa renda. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro e beneficia os consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo cujo consumo chegue até 120 kWh por mês.
O novo desconto social garante um alívio imediato no bolso do consumidor brasileiro e garante que ninguém fique para trás no acesso a um serviço tão essencial como a energia elétrica”

Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia
O desconto na tarifa de energia elétrica é de 10%, devendo ser aplicado automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado. A expectativa é que sete milhões de famílias em todo o país sejam beneficiadas com a redução na conta de energia.
“O novo desconto social chegou para ampliar a proteção às famílias brasileiras, reforçando o nosso compromisso com a inclusão energética. A medida garante um alívio imediato no bolso do consumidor brasileiro e garante que ninguém fique para trás no acesso a um serviço tão essencial como a energia elétrica”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
POLÍTICA DE INCLUSÃO — O novo desconto social é mais uma etapa da reforma do setor elétrico, criado para atender os consumidores que não se enquadram nos critérios de gratuidade estabelecidos pelo programa Luz do Povo.

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Desde julho de 2025, o programa já atendeu mais de 17 milhões de famílias brasileiras, garantindo gratuidade para o consumo até 80 kWh/mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita até meio salário-mínimo, incluindo indígenas e quilombolas. O benefício também contempla idosos (65+) e pessoas com deficiência (PCDs) atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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